Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Notícia
Como funciona a Lei de Cotas para deficientes em empresas?
Saiba o que é a Lei que garante a contratação de pessoas com deficiência, além das consequências do seu descumprimento
01/01/1970 00:00:00
Se você já trabalhou em alguma empresa com mais de cem funcionários, com certeza encontrou algum colega com deficiência física ou intelectual. Se não, a companhia pode ter cometido infração contra a Lei nº 8.213, de julho de 1991, também conhecida como Lei de Cotas, que obriga o preenchimento de 2% a 5% das vagas do quadro de funcionários com reabilitados ou com deficiência.
A Lei de Cotas garante o preenchimento de 2% a 5% das vagas do quadro de funcionários com reabilitados ou com deficiência
Apesar de existir desde 1991, esta lei foi regulamentada nove anos depois, quando trouxe a questão da fiscalização sobre o cumprimento. Ainda neste momento, a regra não especificava quais as deficiências estariam inseridas, o que foi finalmente estabelecido em 2004, quando, assim, a Lei de Cotas ficou mais redonda, preenchendo “buracos” que eram usados por empresas para recorrer a não contratação. Dessa forma, o Brasil começou a aplicar as regras com mais eficácia, evoluindo o tema ao longo dos últimos doze anos.
De acordo com Carolina Ignarra, consultora de inclusão em São Paulo, os bancos são, hoje, os mais bem preparados em relação ao tema, já que foram os primeiros exigidos pela lei de cotas. A consultora de inclusão, que é cadeirante, destaca que grande parte deles já possui o quadro de funcionários com deficiência preenchido, contando com milhares de empregos.
No entanto, há muito que ser feito pela garantia dos direitos desse público. Afinal, contratar uma pessoa com deficiência não deve ser apenas algo quantitativo, mas também qualitativo. Ou seja, é preciso o preparo de todos para a convivência, assim como a garantia de igualdade de condições, cobrança, reconhecimento e tratamento. Tudo isso é citado pela Normativa 98, que faz a fiscalização pela qualidade da contratação (e não só pelos números).
“Há uma preocupação se essas pessoas estão sendo, realmente, aproveitadas e reconhecidas como qualquer outro trabalhador dentro da empresa. Algo muito pouco falado e conhecido é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que também reforça a qualidade da inclusão e a ampliação de todas as deficiências, que ainda é restrito”, explica Carolina.
Ainda segundo a consultora de inclusão, a lei de cotas abrange o direito a todos os tipos de deficiência (física, visual, auditiva e intelectual), mas ainda há uma preferência das empresas na contratação por pessoas com deficiência ‘menos impactantes’. Assim, existe uma maior busca, por exemplo, de deficientes físicos, enquanto aqueles com deficiência intelectual são os menos procurados.
“Não gosto de falar sobre a severidade das deficiências, foco mais no impacto. Então, percebemos que existem algumas deficiências que, talvez, não exijam muito esforço de convivência ou preparo da empresa, o que gera uma preferência”, afirma.
Apesar de muitas pessoas ainda tratarem o assunto como realidade distante, 6,2% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência, segundo dados do IBGE de 2015. Desta população, mais de 352 mil já estão inseridos no mercado de trabalho em todos os estados do país, de acordo com os dados da Rais 2013 e Caged 2014, até setembro. Contudo, outras milhares ainda aguardam a inclusão no mercado de trabalho.
Podemos falar sobre evolução deste cenário, segundo Carolina Ignarra, especialmente quando consideramos a imagem da pessoa com deficiência, que é cada vez menos estigmatizada no sentido de uma suposta incapacidade ou mesmo invalidade. Porém, há muitos paradigmas a serem quebrados ainda – especialmente porque o desconhecimento sobre as condições de cada deficiência é fruto de uma censura sobre o assunto que nos acompanha há anos.
“Conviver com pessoas com deficiência pode ser uma novidade para grande parte das pessoas. Nós fomos limitados a falar sobre isso, quando éramos crianças e nossos pais não queriam nos explicar sobre aquela pessoa que arrasta a perna, por exemplo. Porém, sem entendimento não há respeito. Então, temos de desmistificar para conviver em uma empresa e é convivendo que entendemos esta realidade”, finaliza.
Aliás, dentro da questão da qualidade do trabalho, é essencial que as empresas distribuam as responsabilidades de todos os funcionários em todas as áreas sobre a inclusão: não só apenas o RH deve fazer este trabalho, o que seria impossível.
Para todos
A regra é clara: não há argumento para descumprir a Lei de Cotas, uma vez que ela se dirige a todas as empresas – em qualquer setor, inclusive aqueles que possuem mais riscos, como o siderúrgico -, sem exceções. Isso porque a Justiça entende que sempre há funções possíveis de serem cumpridas por este público.
O Ministério do Trabalho aplica multas, sanções às empresas que não cumprirem a lei
O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho fiscalizam isso de perto. A advogada trabalhista Priscilla Pereira Moreira explica que os próprios funcionários podem denunciar o descumprimento da empresa – que poderá ser multada. “Dependendo da gravidade, são encaminhados avisos para a regularização da empresa. Caso não haja mudanças, as multas são aplicadas. A quantidade pode variar muito, podendo chegar a milhões de reais”, diz.
Ainda de acordo com a advogada, a multa é calculada por funcionário com deficiência não contratado (um valor que chegou a R$ 2 mil mensais em 2013). Há alguns anos, a Ford, por exemplo, já foi multada em R$ 4 milhões por este descumprimento.
Sobre as porcentagens exigidas na legislação, podemos dizer, resumidamente, que quanto maior o número de empregados houver em uma empresa, maior a porcentagem de funcionários contratados pela Lei de Cotas. Ou seja, uma companhia de 1.001 funcionários terá 5% de funcionários com deficiência, enquanto outra menor, com cem trabalhadores, deve oferecer as cotas a, pelo menos, 2% do total. Mas, vale lembrar que esta porcentagem conta com aquelas pessoas que sofreram um acidente de trabalho e que são, assim, inclusos na reabilitação e readaptação.
“Muitas empresas ainda têm dúvida sobre isso, mas no quadro de cotas também se inserem aqueles que estão em reabilitação. Se o empregado teve uma incapacidade permanente, mas parcial, deverá ser colocado em outra função, mas o salário deverá ser o mesmo que ele estava ganhando antes do acidente”, lembra Priscilla.
Além disso, ela lembra que os 2% a 5% garantidos na lei de cotas se referem ao total de funcionários – não por filial. Ademais, o sistema de cotas prevê que um empregado somente poderá ser dispensado se tenha um substituto em condição semelhante para a mesma vaga.
Como contratar portadores de deficiência?
Muitos empregadores usam o argumento de “ser difícil encontrar” pessoas com o perfil para as vagas de cotas. Tudo bem, realmente existem algumas dificuldades relacionadas à capacitação profissional de deficientes que, além do preconceito, enfrentam dificuldades de acesso ao transporte e vias públicas, o que atrapalha na hora de se especializar para o mercado.
As estatísticas mostram essa falha: 61% da população com deficiência não têm ensino médio e somente 6,7% têm ensino superior. Em contrapartida, houve um crescimento de cerca de 1000% maior de deficientes nas universidades nos últimos anos.
Outra falha no sistema de contratação pela lei de cotas está na comunicação entre empresas, sindicatos e a Secretaria da Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Porém, há instituições disponíveis que fazem esta ponte entre contratante e contratado, sendo ONGs e empresas privadas - trabalho este que inclui o da consultora social Carolina, por exemplo. O recrutamento, assim, pode ser feito com mais garantias e mais facilmente.
Quem pode ser considerado deficiente?
O Decreto 3.298/1999 considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Entenda os números
A Lei exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados - deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
De 100 a 200 empregados - 2%
De 201 a 500 empregados - 3%
De 501 a 1.000 empregados - 4%
De 1.001 em diante - 5%
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Despacho Confaz 16/2026 oficializa normas sobre remissão e anistia do ICMS, isenção, crédito presumido, regime especial e substituição tributária
O Confaz publicou, nesta 5ª feira (09.abr.2026), o Despacho Nº 18, que traz 11 novos ajustes Sinief
Versão preliminar do regulamento do IBS detalha como deve ser estimado o valor de mercado para a base de cálculo do novo imposto
Entenda os erros comuns e as etapas obrigatórias para a correta aplicação da norma contábil no setor de loteamento
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Como a tecnologia e a análise de dados transformam a concessão de crédito
Pesquisa da CNI mostra que carteira assinada ainda é vista como sinônimo de estabilidade, sobretudo entre jovens
Moeda estadunidense fechou no menor valor em dois anos
Construir ativos cuja valorização não depende apenas de escala ou eficiência, mas da capacidade de gerar conexão significativa ao longo do tempo
Profissionais que evoluem de forma consistente não são os que acertam sempre, mas os que aprendem a decidir com mais consciência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
