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Notícia
Alíquota do IRRF sobre remessasao exterior fica estabelecida em 6%
A cobrança de um novo tributo sobre remessas ao exterior pegou praticamente de surpresa as agências de turismo e os brasileiros que tinham programado viagens internacionais em janeiro e fevereiro.
01/01/1970 00:00:00
A cobrança de um novo tributo sobre remessas ao exterior pegou praticamente de surpresa as agências de turismo e os brasileiros que tinham programado viagens internacionais em janeiro e fevereiro. Além do dólar, que já vinha em alta desde o ano passado, a partir do primeiro dia de 2016 ir para fora do País ficou ainda mais caro também devido à cobrança de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas ao exterior para prestação de serviços.
As agências de turismo seriam as principais prejudicadas por conta da nova legislação, uma vez que pagam serviços como hospedagem, traslados, cruzeiros, aluguel de carros, parques e passeios por meio de remessas. Até o fim do ano passado, os envios para pagamentos de serviços turísticos eram isentas de Imposto de Renda (IR) no limite mensal de R$ 20 mil. A desobrigação para as agências de viagens era de até R$ 10 mil por passageiro por mês. Na prática, a regra isentava de IR a grande maioria das transações.
A determinação gerou inúmeras manifestações contrárias, a maior parte delas exigindo a isenção da alíquota. A pressão foi tanta que a Receita Federal retrocedeu um pouco e diminuir o valor da alíquota de 25% para 6%. A Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav) já havia sinalizado, após receber uma confirmação do governo federal em 12 de janeiro, que a alíquota seria reduzida.
A oficialização da alíquota de 6% veio com a publicação, no dia 2 de março, no Diário Oficial da União, da Medida Provisória (MP) nº 713/2016. De acordo com o texto da MP, até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% a alíquota do IRRF até o limite global de R$ 20 mil ao mês.
A alíquota é aplicada sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais fora do País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Para fins de cumprimento das condições de utilização da alíquota reduzida, as operadoras e agências de viagem deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações deverão ser feitas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País.
Ainda de acordo com a medida, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência, não estão sujeitas à retenção na fonte. O mesmo ocorre para as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, e tem efeitos imediatos. Porém, depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
Especialistas preveem dificuldades para agências
A Lei nº 12.249/2010, em seu artigo 60, previa que ficariam isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A legislação acrescentava que a isenção de que tratava o caput estaria sujeita ao limite global das remessas de até R$ 20 mil ao mês, sendo que, em relação às agências de viagem, o limite seria de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
A partir de 1 de janeiro de 2016, com o fim do prazo previsto em texto inicial, a alíquota do IRRF aplicada ao caso passou a ser de 25%. No entanto, com a promulgação da Medida Provisória nº 713/2016, a alíquota ficou reduzida a 6%.
Diante de tantas mudanças, é preciso ter cuidado com o recolhimento do imposto. A diretora de tributos da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, explica que, para remessas até 31 de dezembro de 2015 (limitadas a R$ 20 mil), o IRRF é de 0%; em remessas realizadas entre 1 de janeiro e 29 de fevereiro de 2016 (limitadas a R$ 20 mil), o recolhimento de IRRF é de 25%; e para as remessas feitas a partir de 1 de março (também limitadas a R$ 20 mil), a alíquota ficará em 6%.
Entender essas mudanças, sustenta Lygia, apenas comprova que o governo não reduziu a carga tributária. O que aconteceu foi que a elevação ocorreu de forma mais contida do que o planejado inicialmente. Porém, mesmo que a elevação da alíquota do IRRF para 6% não tenha sido tão expressiva, haverá efeitos negativos ao turismo. "Tal fato afeta diretamente as agências de turismo", destaca a diretora da Moore Stephens.
A contadora Marice Fronchetti explica que mesmo a cobrança de 6% sobre remessas ao exterior vem no pior momento possível. "Agora, toda vez que for feita uma transação para o exterior, seja para estudo ou turismo, haverá uma imputação tributária maior sobre o fato gerador. Além de comprar dólar ou euro por um valor muito alto, haverá um ônus maior", resume Marice, salientando que as agências de turismo não têm como operar sem a compra de moeda estrangeira.
A cobrança do tributo, combinada com o dólar alto, pode inviabilizar os negócios das agências, principalmente entre as pequenas e médias empresas (PMEs), que poderão sentir mais os efeitos da redução drástica nas vendas. "Os pacotes internacionais contratados em agências podem ficar mais caros e, consequentemente, haverá diversas mudanças neste mercado", projeta Lygia.
Trade turístico mantém otimismo com a medida
O novo valor de IRRF sobre as remessas para o exterior referentes a gastos com turismo trouxe certo alívio ao segmento, que já vem agonizando por causa da diminuição nos gastos com viagens ao exterior devido à retração na economia nacional. A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) argumenta que um imposto de 25% poderia comprometer a saúde financeira de todo segmento, gerando perda de empregos, receitas e o cancelamento de cruzeiros marítimos e rotas de companhias aéreas internacionais. O presidente da Abav Nacional, Edmar Bull, ressalta que, com o ajuste, o mercado volta a se tornar competitivo, proporcionando vantagens que nenhum outro canal oferece.
O presidente do Sindicato das Empresas de Turismo (Sindetur/RS), Paulo Artur Chagas de Queiroz, espera que a medida traga segurança às empresas gaúchas e estabilidade nos preços praticados. "Desde o início do ano, o mercado estava parado, porque não sabíamos ao certo quanto cobrar. Não queríamos repassar os 25% aos clientes", recorda Queiroz.
Contudo, o também proprietário da agência Vernett mantém certo ceticismo quando questionado sobre a possibilidade de recuperação do segmento. "É difícil acreditar que vamos voltar a viver a realidade de anos atrás, porque, para isso, teríamos que recuperar a economia como um todo. Desde o início do mês, sentimos uma aquecida, mas nada tão animador", explica.
Conforme os dados mais recentes da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), em 2014, as operadoras associadas à entidade embarcaram mais de 6 milhões de passageiros, tiveram um faturamento de R$ 12 bilhões e trouxeram um impacto de R$ 3,78 bilhões para a economia do País.
Segundo levantamento da World Travel & Tourism Council (WTTC), a cadeia de turismo no Brasil movimentou cerca de R$ 492,4 bilhões em 2014, o que representou 9,6% do PIB nacional e o emprego de mais de três milhões de pessoas. A expectativa é de que, em 2023, o setor seja responsável por 10,6 milhões de empregos diretos e indiretos, o que representará 9,5% do total de empregos.
Para a Abav, outro fator positivo da redução no IRRF sobre remessas ao exterior é que o consumidor deve manter o hábito de adquirir pacotes e organizar suas viagens internacionais via agências. Com isso, diz Bull, o viajante abre mão do custo de 6,38% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no cartão, de pagar a viagem à vista e ainda de ficar suscetível às oscilações cambiais.
A Abav destaca que a agência de turismo oferece a assistência na escolha e estruturação dos roteiros de viagens, serviço de profissionais especializados, garantias de proteção durante a aquisição de pacotes e o benefício do parcelamento estendido e sem juros, com fixação da taxa de câmbio no fechamento da venda, entre outros diferenciais. A parceria entre as entidades permanece firme, agora em busca de outras conquistas que atenderão às demais necessidades da categoria.
"Estamos trabalhando com um turismo em processo de maturidade, que está disposto a encontrar oportunidades dentro dos desafios, o que favorece a aproximação e junção de interesses", destaca o presidente da Abav Nacional, Edmar Bull. A próxima bandeira das entidades deve ser a favor da adequação do ISS, PIS e Cofins, que impactam toda a cadeia de turismo.
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