Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Cuidado com a sonegação de imposto sobre bens herdados
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo instituiu um sistema online para o envio da Declaração do ITCMD à Receita Estadual, bem como, a impressão da GR-PR (guia de recolhimento do imposto).
01/01/1970 00:00:00
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo instituiu um sistema online para o envio da Declaração do ITCMD à Receita Estadual, bem como, a impressão da GR-PR (guia de recolhimento do imposto). O ITCMD é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação. O objetivo é apertar o cerco contra a sonegação desse imposto.
A ação deflagrada nesse primeiro semestre de 2016 tem como alvo as informações das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas dos anos-base 2011 e 2012, cedidas pela Receita Federal por meio de acordo de cooperação entre os órgãos.
De acordo com o Fisco Paulista, no ano passado foram notificados cerca de 30 mil contribuintes que apresentavam divergências entre as transmissões de patrimônio e doações informadas à Receita nas declarações de Imposto de Renda de 2010 e a respectiva declaração do ITCMD. Foram aplicados mais de 1,9 mil Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) contra contribuintes que não haviam recolhido o tributo. Estas autuações resultaram no recolhimento de R$ 137,9 milhões aos cofres públicos.
Para Amal Nasrallah, advogada tributarista e consultora CEOLab, o contribuinte deve ficar atento e não deixar de recolher o ITCMD, pois a possibilidade de vir a ser autuado é enorme. “Atualmente a tecnologia é uma grande aliada das administrações tributárias e vem sendo utilizada no combate à sonegação com muita eficiência. Dessa forma, fica cada vez mais difícil burlar o fisco”, afirma.
Para identificar indícios de sonegação fiscal, o fisco paulista cruza informações com o banco de dados da Receita Federal em especial, com as informações constantes na declaração de imposto de renda e identifica as operações que seriam tributadas pelo ITCMD (alíquota de 4% sobre os bens transferidos) e que foram realizadas sem pagamento do imposto.
“Identificada a falta de pagamento, é lavrado um auto de infração. Com esse procedimento, no ano passado houve um acréscimo da arrecadação do imposto em mais de 28% em relação ao ano anterior”, explica Amal. A partir deste levantamento, o Fisco pode estruturar as ações de fiscalização que abrangem contribuintes de todo o Estado.
Sobre o ITCMD
O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é um tributo que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro, entre outros. A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos avaliados sempre pelo seu preço de mercado.
Na transmissão “causa mortis” pela via judicial, o prazo legal para recolhimento do imposto é de 30 dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar o pagamento. Na via extrajudicial, o comprovante de recolhimento deve ser apresentado ao tabelião quando solicitada a lavratura da escritura de inventário, assim como no caso de doação.
Se não ocorrer o recolhimento do imposto, o contribuinte fica sujeito à fiscalização. A primeira etapa do processo é o envio de uma notificação com prazo de até 30 dias para apresentação de documentação e os motivos da falta de pagamento do imposto. Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, é lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que implica a cobrança de multa de 100% sobre o valor do imposto devido.
Amal Nasrallah: consultora do CEOlab, é advogada tributarista e sócia do escritório Pacífico Advogados Associados
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