Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Os prazos do Imposto de Renda 2016
Homem olha relógio: fique atento aos prazos de entrega e pagamento do imposto
01/01/1970 00:00:00
Em 2016, o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda começa na terça-feira, dia 1º de março, e vai até o dia 29 de abril.
Na quinta-feira (25) a Receita Federal liberou o programa gerador da declaração (veja as novidades do IR 2016). Até terça-feira (1º) o programa não irá aceitar o envio do documento, mas os contribuintes obrigados a prestar contas com a Receita Federal (veja quem está obrigado a declarar o IR 2016) já podem se antecipar importando os dados da declaração anterior e do programa Rascunho IRPF para o programa gerador da declaração.
O rascunho do IRPF está disponível apenas para importação de dados para o programa de preenchimento da declaração até o dia 2 de maio, quando já passará a funcionar como rascunho da declaração de 2017.
Imposto a pagar
No dia 29 de abril vence também o prazo de pagamento da primeira cota ou cota única para quem tiver imposto de renda a pagar.
O imposto poderá ser pago à vista ou em até oito vezes, desde que no parcelamento o valor de cada prestação não seja inferior a 50 reais.
A opção de parcelar o tributo também não será válida se o valor total do IR a pagar for inferior a 100 reais. Nesse caso, ele deverá ser pago em cota única.
No parcelamento, o vencimento no dia 29 de abril vale para o pagamento da primeira cota. As prestações restantes vencem no último dia útil dos meses seguintes.
Na segunda cota, o contribuinte deve pagar um acréscimo de 1% sobre o valor do imposto. Às demais cotas também é aplicada a cobrança de 1%, além dos juros equivalentes à variação da taxa básica de juros (Selic) acumulada do dia 30 de abril até o mês anterior ao do pagamento.
Se o valor do imposto for inferior a dez reais, ele não deverá ser pago neste ano e é somado ao imposto a pagar dos próximos anos, até que seu valor total atinja o mínimo de dez reais.
O contribuinte pode quitar o imposto de três formas: por meio da transferência bancária eletrônica nos bancos autorizados pela Receita; com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e posterior pagamento em qualquer agência bancária - opção válida para o pagamento da primeira cota ou cota única; ou por meio débito automático em conta corrente.
O débito automático no pagamento à vista ou da primeira cota pode ser feito caso o imposto seja pago até o dia 31 de março.
Multa por atraso
Quem não entregar a Declaração até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril deverá entregá-la com atraso pela internet (por meio do Programa Gerador da Declaração) e por meio de tablets ou smartphones (utilizando o aplicativo m-IRPF).
Todo formulário recebido após o prazo será automaticamente notificado com uma penalidade mínima de 165,74 reais. Esse é o piso da multa de 1% ao mês, com limite de 20%, sobre o total do imposto devido no ano-calendário da declaração.
Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor da restituição. A multa começa a incidir a partir do primeiro dia após o término do prazo de entrega da declaração até o mês de entrega efetiva da declaração. A cada dia são cobrados juros diários equivalentes ao percentual de 1% ao mês.
Retificação não gera multa
Se a declaração for entregue dentro do prazo e o contribuinte constatar erros, omissões ou inexatidões, ele pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar qualquer multa por atraso.
Apesar de não pagar multa, ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.
Para retificar, o contribuinte deverá utilizar o programa gerador, optando pela retificação. É possível transmitir a nova declaração pela internet. Outra opção é usar o aplicativo “Retificação online”, que ficará disponível no site da Receita quando o prazo de entrega da declaração for iniciado.
O preenchimento de uma declaração retificadora exige que o contribuinte informe o número do recibo de entrega da declaração que pretende corrigir.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que adia as validações da tributação monofásica
A Receita Federal publicou, a Nota Técnica nº 12/2026, que orienta como os contribuintes de PIS/Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições
Receita Federal adia parte das regras de validação da NF-e e NFC-e ligadas à tributação monofásica da Reforma Tributária
Exigências da Receita Federal incluem comprovação de prejuízo e situação fiscal regular, o que pode limitar o acesso ao fundo e gerar disputas sobre valores e enquadramento
Pagamentos serão feitos em duas etapas até junho, conforme o final do benefício, com impacto direto na renda de aposentados e pensionistas
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
O caminho passa por eficiência operacional, cadeias de suprimento mais enxutas, uso de dados e IA para otimizar promoções e inovação
Mercados reagem a falas de Trump e aliviam tensões do conflito
São dois volumes com dicas de prevenção às fraudes
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
