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01/01/1970 00:00:00

Comprovante de Rendimentos pagos à pessoa física deve ser entregue até segunda, 29-2

O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é o documento a ser fornecido pelas fontes pagadoras às pessoas físicas beneficiárias de rendimentos que sofreram retenção do imposto na fonte em 2015, para fins de auxil

01/01/1970 00:00:00

O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é o documento a ser fornecido pelas fontes pagadoras às pessoas físicas beneficiárias de rendimentos que sofreram retenção do imposto na fonte em 2015, para fins de auxiliar o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deve ser entregue ao beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. Relativamente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2015, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos é até 29-2-2016.

Para mais informações leia a nossa Orientação.

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