Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
Notícia
Decisão do STF já reflete na Justiça do Trabalho
TRT-SP determina pagamento imediato de dívida da Vasp baseado na interpretação de que a pena pode ser executada antes de passar pelos três recursos
01/01/1970 00:00:00
A decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada, para que a prisão de condenados em processos criminais já possa ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, começa a inspirar a Justiça do Trabalho.
Baseado na interpretação de que a pena pode ser executada antes de passar pelos três graus de recursos (segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF), o juiz Flavio Bretas Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, determinou o pagamento imediato de dívida no caso da companhia aérea falida Vasp, mesmo ainda cabendo recurso por parte do devedor.
Com a decisão, proferida na última quinta-feira, a ideia é antecipar a liberação dos recursos levantados com a venda de duas fazendas do antigo dono da empresa para o pagamento dos trabalhadores. De acordo com o juiz, ainda restam créditos de cerca de R$ 1,6 bilhão não pagos. Em sua argumentação, o juiz descreve o longo histórico da ação civil pública que, "após mais de uma década, ainda busca satisfazer os créditos dos mais de 6.000 trabalhadores da Vasp".
DECISÃO EMBLEMÁTICA
Para justificar a urgência, o magistrado mencionou trabalhadores que já morreram ou que estão passando por extrema dificuldade. Ele também indica que o devedor adota condutas para atrasar o pagamento e que, em seus recursos, insiste em discutir matérias já exaustivamente discutidas.
"Como reforço de argumento", ele cita a recente decisão proferida pelo STF, que chamou de "emblemática". "Ora, se em esfera penal, em que o objeto é a própria liberdade da pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legítima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de 6.000 trabalhadores", justificou o juiz.
Advogados contestam a decisão e afirmam que se trata de um "ativismo judicial" para defender trabalhadores.
Antonio Carlos Gonçalves, do Demarest, avalia que a decisão foi "simplista" e apressada porque emprestou um orientação do Supremo que tinha como alvo apenas a esfera penal. A avaliação é que se outros juízes começarem a seguir a tendência em outras áreas do direito, como a tributária, o trânsito em julgado pode ser ameaçado.
Ana Paula Vizintini, sócia do escritório Trench, Rossi e Watanabe, afirma que a decisão ilustra um entendimento relativamente frequente na Justiça do Trabalho de que o crédito trabalhista tem natureza alimentar. Para Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, a decisão é contestável porque não há como garantir que os trabalhadores devolverão o dinheiro se no futuro o julgamento do recurso for favorável ao empregador.
"Como a execução é provisória, as empresas não estão preparadas para reagir rapidamente, porque não estão esperando que isso aconteça. Agora, elas terão de se preparar e ter uma medida judicial à mão para lançar rapidamente", diz Dario Abrahão Rabay, sócio do Mattos Filho. Advogados afirmam que o mandado de segurança pode ser uma opção para as empresas, mas ressalvam que deve ser analisado caso a caso.
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