Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Cuidados especiais para evitar a malha fina
Na próxima quinta-feira, dia 25 de fevereiro, estará disponível para download, a partir das 9 horas, o programa para o rascunho da Declaração de Imposto de Renda 2016 e muitos contribuintes já poderão se preparar e se adiantar.
01/01/1970 00:00:00
Na próxima quinta-feira, dia 25 de fevereiro, estará disponível para download, a partir das 9 horas, o programa para o rascunho da Declaração de Imposto de Renda 2016 e muitos contribuintes já poderão se preparar e se adiantar. Entretanto, o prazo oficial começa no dia 1º de março e vai até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 29 de abril, uma sexta-feira. O contribuinte que perder o prazo de entrega da declaração estará sujeito a uma multa mínima de R$165,74 ou 1% sobre imposto de renda até o limite de 20%.
É importante que as pessoas comecem, desde já, a preparar os documentos que devem ser utilizados na prestação de contas, porque, na última hora, poderá haver um ou mais contratempos. Afinal, são muitos os detalhes a checar, porque informações de rendas e gastos sempre geram uma série de dúvidas. Além disso, quem primeiro declarar, receberá antes a restituição.
Neste ano, a Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações ante 27,8 milhões que foram transmitidas em 2015. Deste total, até a disponibilização do último lote, em dezembro, 617.695 documentos estavam retidos para fins fiscais, o equivalente a 2,1% do total de declarações entregues. As principais razões de malha fina no IR 2014 -2015, segundo a Receita, foram: omissão de rendimentos do titular ou dependentes (29,3%), dedução de despesas com previdência oficial ou privada (24%), despesas médicas (21%), não comprovação do IR pela fonte pagadora (7,1%), omissão de rendimentos de aluguéis (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade (5,3%).
Entre as principais novidades para este ano-calendário está o valor mínimo que torna o documento obrigatório: todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.123,91 ao longo de 2015 devem prestar contas com o leão. Sem correção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, o trabalhador vai pagar mais imposto em 2016 do que no ano passado e a decisão do governo de não atualizar os valores impactará os contribuintes de todas as faixas salariais, sacrificando as empresas, os empregados, especialmente aqueles com salários mais baixos, e a sociedade de forma geral. Um efeito bola de neve para a economia do País.
Os contribuintes devem se atentar também para outra novidade: quem tiver dependente com 14 anos ou mais precisará informar o CPF dele na declaração. Até o ano passado, a idade-limite era 16 anos. E por falar em CPF, o cerco do leão não para por aí: os profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia também terão de informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços.
Outra alteração da declaração 2015-2016 diz respeito ao processo de entrega do documento: até o ano passado era preciso checar pendências, gravar e só depois transmitir o IR. Agora, o botão “entrega da declaração” fará tudo automaticamente.
Além dos contribuintes que receberam R$ 28.123,91, também devem prestar contas à Receita Federal todos que auferiram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, entre outros.
Com todos os documentos separados e organizados, só restará ao contribuinte aguardar os informes de rendimentos financeiros, que devem ser entregues até o fim de fevereiro pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades seguradoras e entidades de previdência privada, sociedades de capitalização, pessoa jurídica que, atuando por conta e ordem de cliente, intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica, e as demais fontes pagadoras.
Jair Gomes de Araújo é presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP
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