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01/01/1970 00:00:00

Boleto do MEI não será mais enviado pelos Correios

O boleto de contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) não será mais enviado pelos Correios para o endereço cadastrado

01/01/1970 00:00:00

O boleto de contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) não será mais enviado pelos Correios para o endereço cadastrado. Os documentos podem ser baixados pela internet a qualquer momento, e o pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

Para imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o MEI terá três opções: acessar o Portal do Empreendedor; fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos; ou procurar a unidade do Sebrae mais próxima.

O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45, para empreendedores do comércio ou indústria; R$ 49, prestação de serviços; e R$ 50, para empresas que atuam nos dois setores: comércio e serviços. (Com Agência Sebrae)

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