Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Notícia
Empresas sofrem para atender as novas regras do ICMS
A falta de padronização nos cadastros estaduais e o excesso de guias foram identificados como alguns dos problemas enfrentados pelo contribuinte após A entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 87
01/01/1970 00:00:00
Após o primeiro mês de vigência das novas regras para a apuração do ICMS interestadual, trazidas pela Emenda Constitucional n° 87, as empresas começam a relatar problemas para adequação àsexigências, muitas vezes, por falta de padronização nos procedimentos adotados pelos Estados.
Essa é a realidade experimentada pelas empresas quando iniciam a abertura dos cadastros fiscais.
Alguns Estados exigem o preenchimento de formulário eletrônico mediante envio de documentos pelos Correios, outros criam procedimentos específicos para empresas de fora, e há aqueles que exigem apenas o cadastro de Substituição Tributária.
As dificuldades encontradas pelas empresas foram compiladas pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP). Segundo a entidade, essa falta de unificação nos procedimentos cadastrais ocorre “em detrimento do Convênio Confaz n° 152/2015”, que trata da desburocratização dos cadastros.
Outra dificuldade relatada pelas empresas para se adequarem às novas regras do ICMS é a complexidade no gerenciamento das várias guias exigidas por cada um dos Estados.
Além disso, há problemas na validação da emissão das notas entre as unidades federativas, uma vez que alguns Estados não reconhecem a inscrição estadual de contribuintes inscritos em outras unidades.
Tais dificuldades foram anexadas a um ofício enviado ao ministro Nelson Barbosa, da Fazenda, e ao secretário executivo do Confaz.
O documento foi assinado por diversas entidades empresariais, entre elas a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Associação Brasileira de Automação Comercial (AFrac), Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) entre outras.
O documento analisa a Emenda Constitucional n° 87 e aponta eventuais abusos cometidos por ela. O principal questionamento é o fato de a Emenda tratar de um acerto entre os Estados para o reparte do ICMS, mas o ônus da apuração desse reparte ter caído justamente sobre os ombros dos contribuintes.
A nova sistemática trazida pela Emenda 87 foi criada para equilibrar a divisão do ICMS entre os estados. Isso porque, até então, quando ocorria uma venda interestadual para o consumidor final, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem, onde está cadastrado o estabelecimento comercial.
Como a maioria do varejo do e-commerce tem sede no Sudeste, os estados de outras regiões passaram a reclamar de perda de receita, que se acentuou à medida que as vendas on-line cresceram.
“Em um momento em que se precisa de simplificação nos procedimentos criam-se burocracias que oneram o contribuinte. Não tem como fazer algo simples jogando toda a responsabilidade nas costas dos contribuintes”, diz Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP.
O ofício encaminhado ao atual ministro da Fazenda já havia sido enviado em dezembro do ano passado para o seu antecessor, Joaquim Levy. As entidades empresariais decidiram reencaminhar o documento após as exigências terem começado a vigorar, agora com a prática vivenciada pelas empresas.
Paralelamente, também é analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que pede a suspensão dos efeitos da Emenda n° 87.
Entre as alegações de inconstitucionalidade estaria o fato de as novas regras para o ICMS sobretaxarem as empresas do Simples Nacional.
A empresa do Simples, que antes recolhia o ICMS de acordo com as regras previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), agora, ao fazer uma venda para outro estado, terá de recolher também o diferencial da alíquota entre os estados de onde saiu a mercadoria e para onde ela foi vendida.
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