Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Notícia
DeSTDA e sobrecarga de informações ao fisco
Chegou o mês de fevereiro. E com ele, a avalanche de declarações obrigatórias ao fisco.
01/01/1970 00:00:00
A quase totalidade destas declarações compulsórias são de responsabilidade de contabilistas, que devem coletar os dados e organizá-los de forma a satisfazer o apetite dos “leões” fiscalizatórios.
Dentre as novas obrigações impostas pelos fiscos, está a DeSTDA – Declaração deSubstituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional. A primeira DesTDA deve ser entregue até dia 22.02.2016.
Perguntas que faço aos colegas contabilistas: você já mediu o tempo que levará para preencher esta declaração para 27 Estados e Distrito Federal (sim, é uma declaração por Estado!)? Você irá repassar este valor aos honorários de seu cliente?
Além de tal declaração, temos as seguintes obrigações a cumprir em nome de nossos clientes, até 29.02.2016:
15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Outubro a Dezembro/2015
16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2015
22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Janeiro/2016
23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Dezembro/2015
29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Janeiro/2016
29 – SISCOSERV – Novembro/2015
29 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Julho a Dezembro/2015
29 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – Julho a Dezembro/2015
29 – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Ano-calendário de 2015
29 – Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Julho a Dezembro/2015
29 – Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano-calendário de 2015
29 – Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Ano-calendário de 2015.
Alguém tem ideia de quanto trabalho será cumprir toda esta maratona tributária num prazo absurdamente exíguo?
Estou estarrecido com a ambiguidade que a classe contábil vem tratando este tema (declarações acessórias ao fisco): a cada ano, os burocratas estatais estipulam normas de informações obrigatórias, pesadamente centralizadas na contabilidade e na escrituração fiscal – porém observo que pouco foi feito pelos ditos “órgãos de classe” de nossa profissão, no sentido de pressionar o legislativo e agir de forma prática (inclusive com ações judiciais coletivas) contra as arbitrariedades do fisco.
Minha indignação é que somos tratados, como contabilistas, como meros “preenchedores de formulários” – onde chegamos em nossa profissão!
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