Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
MPs do pacote fiscal devem ser prioridade na Câmara em fevereiro
Em dezembro, Comissão Mista foi criada para tratar da MP nº 694, que eleva alíquota do Imposto de Renda de titulares, sócios ou acionistas de empresas
01/01/1970 00:00:00
O ano novo trouxe consigo a entrada em vigor de duas Medidas Provisórias (MPs) com relevantes impactos no bolso dos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. São as MPs 692 e 694 - a primeira, publicada em 22 de setembro de 2015, e a segunda, em 30 de setembro. Ambas passaram a ter efeito em 1 de janeiro de 2016.
As medidas fazem parte das tentativas do governo federal de aumentar a arrecadação em meio à recessão econômica que promete continuar assolando o País durante este ano. As propostas compõem o chamado pacote de ajuste fiscal e dispõem, entre outros pontos, acerca da incidência de Imposto de Renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza (MP 692) e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio (MP 694).
As duas pautas ainda não foram apreciadas por deputados e senadores, mas estão entre as principais medidas a serem analisadas neste início de ano. Ao que tudo indica, os textos seguem para discussão ainda neste mês (ontem, 2 de fevereiro, acabou o recesso do Congresso Nacional), primeiro para a Câmara dos Deputados e depois para o Senado. As MPs perdem a validade dentro de um mês.
O contador Adauto Fröhlich sublinha que ambas as alterações afetam também as pessoas jurídicas - com exceção dos casos em que os cálculos de ganho de capital são de pessoas jurídicas tributadas no lucro real, presumido ou arbitrado. "As entidades imunes e isentas, bem como as do Simples Nacional, estão suscetíveis ao aumento da alíquota no ganho de capital", ressalta Fröhlich. O período de apuração tanto do ganho de capital quanto do juro sobre capital próprio começou em janeiro. Contudo, Fröhlich lembra que a prestação de contas com a Receita Federal ocorrerá apenas em 2017, por meio da entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Conforme o contador e sócio da PwC Fernando Giacobbo, é preciso ficar atento aos próximos desdobramentos das medidas, já que sua legalidade ainda é discutível. "Como estamos falando em matérias que tocam no assunto imposto de renda, a princípio, como não foram convertidas em lei até o final de 2015, se vierem a ser convertidas em em lei em 2016, as novas regras passariam a valer em 2017", diz Giacobbo. Especialistas não descartam a possibilidade de as discussões irem parar no Supremo Tribunal Federal, a exemplo de outras pautas integrantes do pacote de ajuste fiscal.
Faixa escalonada é principal novidade
A apuração sobre ganho de capital deve ser realizada pelas pessoas físicas como alienação à vista, no entanto, o Imposto de Renda deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. Esta foi a primeira medida do ajuste fiscal proposto pelo governo. A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano.
O ganho de capital é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida. Com a mudança prevista pela MP 692, o governo escalonou em quatro alíquotas a tributação a depender do valor do bem, já alteradas pela comissão mista do Congresso (composta por deputados e senadores) que analisa a MP: 15% de imposto de renda sobre parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões; 17,5%, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% no que ultrapassar R$ 30 milhões.
A MP também prevê como o IR incidirá sobre casos de alienações parciais do bem ou direito. A partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos obtidos nas operações anteriores, deduzindo-se o valor do imposto pago nas operações anteriores.
Para cada uma das faixas, explica o sócio da PwC Fernando Giacobbo, será aplicada uma alíquota especifica. "Se eu tiver ganho de capital de R$ 22 milhões de ganho de capital, no primeiro R$ 1 milhão de ganho de capital eu vou aplicar 15%. Sobre a diferença de R$ 1 milhão até R$ 5 milhões, ou seja, sobre os R$ 4 milhões adicionais, eu vou aplicar 20%. Nos R$ 15 milhões adicionais (diferença entre R$ 5 e R$ 20 milhões), vou aplicar alíquota de 25%. E sobre aqueles R$ 2 milhões que excedem, irei aplicar alíquota de 30%", detalha o contador.
Sobe a alíquota do IRRF sobre juros de capital próprio
Texto também reajusta algumas alíquotas de PIS/Cofins de importação de produtos químicos
A Medida Provisória nº 694 altera as Leis nº 9.249/95 (para tratar do imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio), 10.865/04 e 11.196/05 (para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e suspender benefícios previstos para 2016). Seu texto estabelece que, a partir de 1 de janeiro de 2016, o pagamento de juro sobre capital próprio tenha majorada de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), pago ou creditado a titulares, sócios ou acionistas de empresas.
Para as pessoas jurídicas, a MP também trouxe diversas alterações com relação aos incentivos fiscais vinculados ao desenvolvimento de projetos tecnológicos, ou seja, reduz benefícios fiscais da chamada Lei do Bem. Parte do ajuste fiscal do governo, a matéria busca ampliar a arrecadação tributária com a extinção da permissão concedida às empresas de excluírem os percentuais gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Determinada pela Lei nº 11.196, de novembro de 2005, a Lei do Bem concedia benefícios às empresas que investem emP&D de inovação tecnológica. Os benefícios foram suspensos pelo menos durante os próximos 11 meses.
Além disso, a MP passa a limitar a dedução, para efeito de apuração do lucro real das pessoas jurídicas, dos juros incidentes sobre o capital próprio. Até a edição da medida, os juros sobre o capital próprio eram calculados com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Com a MP, os juros continuarão a ser apurados com base na TJLP, desde que sua variação não exceda a taxa limite de 5% ao ano. "A fome do governo em arrecadar mais está massacrando a atividade econômica de forma que, ao mesmo tempo em que querem recuperar arrecadação pelo aumento de impostos, impõe à sociedade um aumento de custo que, sim, resulta em diminuição da atividade e por consequência, nova redução da arrecadação", alerta o contador Adauto Fröhlich. O texto também aumenta algumas alíquotas do PIS e da Cofins relacionadas à importação de produtos químicos utilizados pela indústria petrolífera.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que adia as validações da tributação monofásica
A Receita Federal publicou, a Nota Técnica nº 12/2026, que orienta como os contribuintes de PIS/Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições
Receita Federal adia parte das regras de validação da NF-e e NFC-e ligadas à tributação monofásica da Reforma Tributária
Exigências da Receita Federal incluem comprovação de prejuízo e situação fiscal regular, o que pode limitar o acesso ao fundo e gerar disputas sobre valores e enquadramento
Pagamentos serão feitos em duas etapas até junho, conforme o final do benefício, com impacto direto na renda de aposentados e pensionistas
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
O caminho passa por eficiência operacional, cadeias de suprimento mais enxutas, uso de dados e IA para otimizar promoções e inovação
Mercados reagem a falas de Trump e aliviam tensões do conflito
São dois volumes com dicas de prevenção às fraudes
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
