Ministério da Economia esclarece incidência de encargos sobre remuneração paga pelo empregador antes do auxílio-doença
Notícia
Agenda de obrigações federais - Quarta semana de Janeuri
Com o objetivo de melhorar e facilitar sua vida profissional, nós, da equipe IOB News, listamos as Obrigações Federais para o mês de Janeiro de 2016. A seguir você confere um resumo das obrigações da próxima semana. Recomendamos que apenas o cale
01/01/1970 00:00:00
Com o objetivo de melhorar e facilitar sua vida profissional, nós, da equipe IOB News, listamos as Obrigações Federais para o mês de Janeiro de 2016. A seguir você confere um resumo das obrigações da próxima semana. Recomendamos que apenas o calendário completo seja usado como referência.
Todos os meses o IOB Online publica a agenda de obrigações federais do período, com detalhamento da legislação aplicável e da forma de declaração das informações e recolhimento dos tributos. Este serviço é disponibilizado para clientes do IOB Online. Para assinar, clique aqui.
Até: segunda-feira, dia 25
• Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de janeiro/2016.
• Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/01/2016, incidente sobre rendimentos de a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
• Recolhimento da Cofins e PIS-Pasep cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2015.
• Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2015.
Até: sexta-feira, dia 29
• Pagamento do IOF apurado no mês de dezembro/2015, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros.
• Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000, referentes ao 6º bimestre/2015 (novembro-dezembro/2015), à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.
• Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças no período de 1º a 15/01/2016.
• Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2015 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
• Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
• Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro/2015 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.
• Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2015.
• Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2015 pelos Fundos de Investimento Imobiliário.
• Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de dezembro/2015.
• Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital percebidos no mês de dezembro/2015 provenientes de alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional; alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
• Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro/2015.
• Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de dezembro/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
• Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
• Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de dezembro/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
• Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real.
• Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP.
• Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009.
• Paex 1 (Parcelamento Excepcional) - Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003 (opção em até 130 meses), pelas a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; b) demais pessoas jurídicas.
• Paex 2 (Parcelamento Excepcional) - Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples.
• Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos débitos de IRPJ, IPI, CSL, PIS-Pasep, Simples Federal e Receita Dívida Ativa.
• Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; b) débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.
• Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut.
• Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, no âmbito do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom.
• Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em dezembro/2015. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
• Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades sindicais de classe. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
• Requerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias.
• Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 (13º salário/2015), destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão.
• Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de dezembro/2015 por pessoas físicas ou jurídicas.
• Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido relativo ao ano de 2015.
• Opção de regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2016, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
• Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual.
Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito federal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.
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