Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Imposto de Renda e a atenção para as atualizações em 2016
A assessoria contábil permanece sendo fundamental
01/01/1970 00:00:00
A cada ano, o procedimento para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se inova. A tecnologia abriu portas para que a Receita Federal aprimore seu sistema, disponibilizando a troca de informações em um ambiente online. Hoje é possível salvar e recuperar os dados da declaração de maneira online de qualquer lugar, gerando praticidade ao contribuinte brasileiro.
Paralelo a essa facilidade verifica-se a importância do trabalho do profissional da contabilidade para a adequada declaração do IRPF. A boa técnica contábil e o conhecimento tributário são fatores diferenciais para a declaração de rendimentos. Sendo assim, a assessoria contábil permanece sendo fundamental para não incorrer em erro.
A Medida Provisória 670 estabeleceu uma correção escalonada na tabela para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Nas duas primeiras faixas salariais, o Imposto de Renda foi reajustado em 6,5%. Na terceira faixa salarial, o reajuste foi de 5,5%. Na quarta faixa houve um aumento em 5%, e na última faixa – que contempla os salários mais altos – o Imposto de Renda foi reajustado em 4,5%. Desta forma, fica isento da declaração do IRPF quem ganha até R$ 1903,98 – o que equivale a mais de 11 milhões de brasileiros contribuintes.
Apesar da referida Medida, tem sido visto no Ministério da Fazenda a resistência do titular da pasta, ministro Nelson Barbosa, em estabelecer a correção escalonada da tabela, ao contrário do ex-ministro Joaquim Levy, que a época negociou a correção na tabela para o Imposto de Renda. Alegando que não há espaço fiscal para revisão da tabela, devido ao momento atual ser de recuperação de receitas, o ministro da Fazenda Nelson Barbosa já sinalizou de forma interna que não quer colocar tal revisão como prioridade.
Atualmente, a tabela do IR em 2016, válida para o ano-calendário 2015 coloca a primeira faixa salarial entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, cuja alíquota é 7,5% e a parcela a deduzir do IR é de R$ 142,80. Já a segunda, cuja alíquota é de 15%, contempla os contribuintes que receberam R$ 2.826 a R$ 3.751,05. A terceira faixa, de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 tem alíquota de 22,5% e acima de R$ 4.664,68, passa a ser de 27,5%.
O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) orienta o contribuinte para não deixar o ato da declaração para o último prazo. Para isso, é necessário organizar toda a documentação durante o ano. Caso não seja enviado dentro do período estabelecido pela Receita Federal, haverá uma penalidade mínima ao contribuinte na multa de R$ 165,74. Esta nota de infração pode chegar a 20% em cima do imposto devido na declaração.
Vale destacar quais são os critérios para isenção de pagamento do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte portador de doença grave relacionada na legislação do IR e residente no Brasil pode ser isento de pagar o IRPF. No caso de rendimentos relacionados a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, ainda que tenham sido pagas por fontes situadas no exterior, a isenção se dá a partir da comprovação por meio de laudo médico oficial, expedido por um profissional da medicina integrante do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Outro alerta digno de ser destacado neste período de declaração do IR é para o risco da mistura da economia familiar com a da empresa em que o contribuinte é proprietário. A pessoa jurídica não deve se misturar com a pessoa física, e o que mais se tem visto é a união do caixa da empresa com a pessoal, gerando dificuldades no momento da declaração. A correta separação dos valores é fundamental para uma declaração sem maiores problemas.
Com o um adequado planejamento tributário realizado por um profissional da contabilidade, o procedimento de declaração do Imposto de Renda deixa de ser dificultoso, e o contribuinte permanece cumprindo com as suas responsabilidades como cidadão brasileiro.
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