O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Lei regula retorno de dinheiro enviado para fora e não declarado
Quem trouxer de volta o recurso enviado irregularmente para o exterior pagará 15% de Imposto de Renda e mais 15% de multa. Parte da arrecadação compensará os estados que perderem receita e investimentos com a unificação do ICMS
01/01/1970 00:00:00
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (13/01), com vetos, a Lei da Repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal.
O texto da nova lei foi assinado no fim da tarde pela Dilma. Pelo menos três dispositivos foram vetados.
Um deles é o que permitia a regularização de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte.
Outro dispositivo vetado é o que permitia a repatriação de recursos em nome de terceiros ou laranjas, fazendo com que o dinheiro esteja em nome da pessoa realmente beneficiada para que possa voltar ao Brasil.
A Secretaria de Imprensa da Presidência da República ainda não divulgou o teor completo dos vetos, nem a redação final da lei. O texto sancionado, bem como as justificativas dos vetos, serão publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14/01).
Aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro e pelo Senado em dezembro, a Lei da Repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas neste ano e financiar a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A nova legislação regulariza, mediante pagamento de imposto e de multa reduzida, recursos mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.
Para atrair o dinheiro de volta ao país, a lei oferece incentivos para a declaração voluntária de bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos ao exterior.
Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a nova lei, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso.
Originalmente, o texto estabelecia alíquota de 17,5% de IR e 17,5% de multa, totalizando 35%. Durante as negociações na Câmara dos Deputados, tanto o imposto como a multa foram reduzidos para 15%.
De acordo com o texto aprovado pelo Senado, metade do montante arrecadado com a repatriação será destinada a dois fundos que compensarão os estados que perderem receita e investimentos com a unificação do ICMS.
Durante as discussões no Congresso, o Senado estimou que a nova lei pode resultar na arrecadação entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões nos próximos anos. A quantia efetiva, no entanto, pode ser maior, já que os senadores fizeram os cálculos com o dólar em R$ 2,66 – cotação em vigor no fim de 2014.
Como houve vetos ao projeto remetido à Presidência, os parlamentares deverão analisá-los, decidindo se os mantêm ou derrubam. Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados e de 41 senadores.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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