Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
Notícia
Do streaming ao download, o fisco não perdoa nada
O Congresso discute os motivos para tributar os negócios digitais como os realizados pelo Netflix. Um filme de terror que pode envolver também o Facebook, WhatsApp entre outros
01/01/1970 00:00:00
Na última década fomos surpreendidos por novidades tecnológicas,que mudaram a maneira como lidamos com questões cotidianas. Pagar uma conta não exige mais boleto, podemos fazer isso pelo celular. Filmes podem ser vistos quando e onde quisermos tendo à disposição um computador, notebook, tablet ou smartphone com internet. Um emoticon de smile vale mais do que mil palavras faladas ao telefone.
Claro que essa revolução de bits e bytes não passou despercebida pelo Estado, que nos últimos anos se empenhou em adequar as legislações vigentes para englobar esses novos modelos de negócios. É louvável a necessidade de regulação para alguns modelos, mas há quem diga que essa boa intenção esconde uma insaciável necessidade arrecadatória.
A polêmica mais recente envolve a chamada “Lei do Netflix”, que pode obrigar as empresas que transmitem conteúdo de vídeo pela internet a pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS), um tributo municipal.
O ISS pode ter alíquota de até 5%, que se não for assimilada pelas empresas, inevitavelmente será repassada para os consumidores.
Para o advogado Leonardo Zanatta, especializado na área de Tecnologia da Informação, a cobrança de ISS pode abrir precedentes para que outros tributos incidam sobre esse tipo de serviço, a exemplo da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
“Aí corremos o risco de o Netflix perder o interesse no Brasil, como ocorreu no México. Por lá, o estado tentou abocanhar a receita da empresa de todas a maneiras e o serviço acabou no abandono”, diz o advogado.
Para Zanatta, o que está por trás da tributação sobre o Netflix vai além da necessidade arrecadatória dos governos. Envolve também a velha disputa entre o mercado tradicional e o inovador.
“Nem sempre o tradicional é bom porque pode, simplesmente, estar estancado no tempo. É o que vemos na disputa entre Uber e taxistas ou entre WhatsApp e telefônicas”, diz o advogado.
É o Netflix que está sob os holofotes atualmente, mas o impacto da medida analisada pelo Congresso poderia afetar muitos outros serviços de Internet que acostumamos a usar nos últimos anos.
A “Lei do Netflix” foi originada do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 386, apresentado ainda em 2012 com a única intenção de dirimir a guerra fiscal do ISS ao fixar uma alíquota mínima de 2% para o imposto.
A lei nasceu simples, mas como é de costume, sofreu várias mutações ao tramitar no Senado. O texto passou a prever a incidência do ISS sobre serviços multiplataformas de mensagens instantâneas (WhatsApp e Facebook), serviços de armazenamento de dados (Icloud, Dropbox, Google Drive) e as lojas virtuais de hospedagem de aplicativos (Apple Store, Google Play).
Só ao chegar na Câmara dos Deputados é que o texto mutante voltou ao normal, com a exclusão - por enquanto - desses outros serviços, mas mantendo a tributação sobre aqueles similares aos prestados pelo Netflix.
O texto agora voltou ao Senado, como um Substitutivo da Câmara (SCD) n° 15/2015, onde as alterações feitas na Câmara serão analisadas.
A POLÊMICA
Para muitos advogados, a cobrança de ISS sobre os serviços prestados pelo Netflix afrontaria a Constituição.
Por esse raciocínio, o erro começaria ao tratar o modelo de negócio do Netflix como sendo um serviço.
“Tem quem considere esse tipo de negócio como locação”, diz o advogado Mateus Adriano Tulio, consultor tributário do escritório Marins Bertoldi.
O texto do SCD n° 15 descreve aquilo que o Netflix faz como “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”.
Na interpretação de alguns, disponibilizar, sem cessão definitiva, se assemelha a uma operação de locação de bens móveis, uma modalidade sobre a qual não pode incidir o ISS.
Interpretar esses novos modelos de negócio não é simples. Tulio lembra que, no Senado, quando os legisladores incluíram na “Lei do Netflix” o ISS sobre lojas virtuais de hospedagem de aplicativos, como Apple Store ou Google Play, simplesmente ignoraram que esse tipo de negócio já tinha previsão legal para ser tributado pelo imposto municipal.
“A Apple Store vende aplicativos que são feitos por outros desenvolvedores. Ou seja, a loja faz uma intermediação de negócio, a exemplo de um mercado no qual se pode carregar celular ou pagar boletos. Já há previsão para incidência de ISS sobre esse tipo de negócio”, diz o advogado.
Para Túlio, dificilmente os novos modelos de negócio, que envolvem a transmissão de dados pela internet, escaparão dos impostos. Ele lembra que, recentemente, o governo do Estado de São Paulo autorizou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre download de softwares.
Até então o ICMS incidia apenas sobre o meio físico usado para distribuição do software, como CDs ou DVDs, que hoje, na era do download, praticamente não são mais usados.
Para o advogado Marcelo Dias Freitas Oliveira, especialista em Direito Tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves, haveria o risco de bitributação quando as legislações estaduais encontrarem a Lei do Netflix. “Um aplicativo pelo qual se paga ICMS ao ser baixado pela internet, e que tem um serviço embutido, como, por exemplo, um aplicativo de GPS, também pagaria ISS”, diz Oliveira.
Notícias Técnicas
Norma inclui mais 85 benefícios fiscais e atualiza regras de informação à Receita Federal
O Fisco publicou, nesta 2ª feira (15.dez.2025), um informe técnico que traz orientações relacionadas as tabelas cClasstrib
O novo relatório na Câmara do 2º projeto de lei que regulamenta a reforma tributária rejeitou as mudanças que o Senado determinou na lei que instituiu o Simples Nacional
Foi com grande alarde que muitos profissionais que publicam posts e informações nas redes sociais comemoram a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 244/2025
Empresas com benefícios fiscais de ICMS poderão solicitar compensação de créditos a partir de 2026. Entenda como será o processo de habilitação
Pagamentos feitos em janeiro de 2026 devem seguir a nova tabela do Imposto de Renda, enquanto valores quitados ainda em dezembro permanecem sujeitos às regras atuais
Regras de transição da reforma da Previdência elevam idade mínima e pontuação exigida para quem já contribuía antes de 2019
A partir desta segunda-feira, o Ger@Contratos poderá ser acessado pelo portal da Advocacia-Geral da União
Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
Notícias Empresariais
A maioria das empresas perde clientes por um erro emocional, não por um erro técnico
Quando ignorada, a sobrecarga torna-se a porta de entrada para a exaustão e o burnout, e é muito mais comum do que a maioria dos líderes imagina
Com pico de contratações temporárias e múltiplas demandas, Inteligência Artificial ganha protagonismo ao automatizar triagens, onboarding e escalas no mês mais crítico para o RH
Reforma tributária, gestão de caixa e uso de dados pressionam empresas a rever competências financeiras
Instituição aderiu ao Programa Acredita no Primeiro Passo
Pequenas e médias empresas podem mitigar riscos de segurança de dados de forma acessível e prática, utilizando ferramentas como planilhas, automação com IA, capacitação e plataformas na nuvem
Para tributarista, regime pode inviabilizar operações empresariais antes da definição judicial do débito
O programa contemplaria dívidas negativadas até a publicação da MP
Dólar sobe para R$ 5,42, em meio a remessas de empresas ao exterior
Cada vez mais, a pergunta não é se sua empresa enfrentará um incidente, mas quando..
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
