Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Recolhimento da contribuição previdenciária trimestral vence dia 15-1-2016

Dia 15-1-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa ao terceiro trimestre de outubro a dezembro de 2015.

01/01/1970 00:00:00

Dia 15-1-2016 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa ao terceiro trimestre de outubro a dezembro de 2015.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os facultativos que optaram por efetuar o recolhimento trimestral.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

- 1104 (Contribuinte Individual - Recol. Trimestral);

- 1457 (Facultativo - Recol. Trimestral).

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Observação: Com a publicação da Lei Complementar 150/2015, que regulamenta os direitos dos domésticos, o recolhimento trimestral para os empregadores domésticos foi devido até o terceiro trimestre/2015, estando tacitamente revogado a partir da competência outubro/2015, ou seja, em relação ao trimestre outubro/novembro/dezembro não é mais permitido o recolhimento trimestral.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Setembro/2025
DSTQQSS
 010203040506
07080910111213
14151617181920
21222324252627
282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores