O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Adiada votação de MP que reduz benefícios fiscais para elevar arrecadação
Ficou para fevereiro a votação da Medida Provisória (MP) 694/2015 na comissão mista responsável pela matéria, primeiro passo antes da votação nos Plenários da Câmara e do Senado
01/01/1970 00:00:00
Ficou para fevereiro a votação da Medida Provisória (MP) 694/2015 na comissão mista responsável pela matéria, primeiro passo antes da votação nos Plenários da Câmara e do Senado. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal para minimizar o deficit orçamentário e aumentar a arrecadação em R$ 9,9 bilhões em 2016. O texto tem de ser votado até 8 de março do ano que vem para não perder a validade.
O projeto de lei de conversão, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), reduz benefícios fiscais de vários setores e tributa outros, que não estavam no texto original, como as aplicações financeiras.
Jucá flexibilizou alguns trechos em seu relatório para tentar votar o texto na comissão mista antes do recesso parlamentar, mas não conseguiu acordo com a oposição e representantes de setores envolvidos. As negociações, que não tiveram consenso, foram acompanhadas, no Senado, pelo secretário-geral da Receita Federal, Jorge Rachid.
A MP reduz benefícios fiscais previstos em três leis federais, inclusive na chamada Lei do Bem (11.196/2005), e atinge empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e outras de segmentos como o têxtil e o petroquímico, além de pequenos agricultores do Nordeste.
Entre as mudanças, o relator flexibilizou a redução dos benefícios fiscais concedidos para empresas que investiram em modernização tecnológica — conforme defenderam a Confederação Nacional da Indústria e parlamentares ligados à área de desenvolvimento tecnológico, como o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e o deputado Izalci (PSDB-DF).
Jucá também amenizou o impacto da medida para as empresas do setor de vestuário (têxteis) e as petroquímicas – para estas companhias, o relator aumentou para três anos o prazo para o fim dos benefícios fiscais.
Aplicações financeiras
O relator, entretanto, acrescentou na proposta aumento de tributação para aplicações financeiras, o que irritou os bancos. Elevou, por exemplo, as alíquotas do Imposto de Renda cobradas sobre os juros da renda fixa (como CDB e debêntures) para 22,5% no caso de operações de até 360 dias, chegando a 15% para prazos acima de 1.080 dias.
O texto também cria alíquotas de tributação que variam de acordo com o tempo de aplicação para rendimentos hoje isentos, como LCI (letras de crédito imobiliário), CRI (certificado de recebíveis Mobiliários), LH (letras hipotecárias) e LIG (letra imobiliária garantida).
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), informou que não há acordo sobre tributação das empresas do setor financeiro.
— A única divergência no relatório é se os bancos vão contribuir também. Esse setor tem os maiores lucros da nossa economia — declarou.
Prazo
Parlamentares da oposição criticaram a “pressa” em aprovar o relatório. “Esta MP atinge os poupadores e vários setores da economia, como o imobiliário”, ressaltou o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).
O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) reforçou a opinião:
— O aumento da tributação para qualquer setor é repassado para o consumidor e não podemos decidir isso correndo.
Ele sugeriu que o governo editasse nova medida provisória para contemplar pontos do texto atual sobre os quais existe acordo, bem como os dispositivos que, se não forem aprovados, expiram no final do ano – caso do prazo de adesão dos pequenos agricultores do Nordeste à renegociação dos débitos junto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
— Se a MP não for aprovada, o prazo de adesão à renegociação termina em 31 de dezembro — informou Romero Jucá.
O presidente da comissão mista, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), também ressaltou a dificuldade de votar uma matéria com tantos segmentos envolvidos.
— Evoluímos bastante na questão da cadeia produtiva das indústrias, principalmente a química, e na inovação, mas o número de itens e setores atingidos era muito grande. Não era possível votar e nós tínhamos o problema do prazo — resumiu.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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