O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Receita Federal aumenta a burocracia para o Simples Nacional com a criação da DeSTDA
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários.
01/01/1970 00:00:00
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários. Os departamentos financeiros e escritórios contábeis perdem mais tempo cumprindo as obrigações acessórias do que efetivamente cuidando das finanças da empresa. O presente de natal para os empresários brasileiros do Simples Nacional, dessa vez, será a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, que começa a valer a partir de 1º de janeiro.
A nova obrigação, instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pela Receita Federal, deverá ser apresentada mensalmente e será composta pelas informações referentes à apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Para o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, todas essas exigências aumentam o custo Brasil e tornam os empresários reféns de serviços contábeis cada vez mais especializados e caros. “E, mesmo assim, não há nenhuma garantia de estar livre de multas por algum procedimento errado, em função da quantidade absurda de obrigações e suas regras ainda mais complexas”, completa Dias.
ICMS
Entram na DeSTDA a apuração do ICMS retido como Substituto Tributário; ICMS sujeito ao regime de antecipação de recolhimento em aquisições em outros Estados; ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual (não sujeita ao recolhimento antecipado); e ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do imposto.
Era para ser simples
Outra dificuldade imposta pela Receita foi o prazo, agora reduzido, para entrada no SPED Contábil. A Escrituração Contábil Digital (ECD), que era devida em junho, passou a ser para maio. “E houve ainda a inclusão de todas as micro e pequenas empresas do Lucro Presumido dentro Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, acrescenta Ronaldo.
Essa declaração é decorrente da legislação que atualizou e levou a contabilidade brasileira, inclusive das micro e pequenas empresas, aos padrões internacionais de contabilidade. Com isso, em 2015, foram criadas subcontas contábeis, necessárias para registar novas operações desta nova contabilidade, cujos reflexos tributários precisam ser eliminados.
“Isso acontece porque várias regras novas acabam interferindo nos lucros das empresas e poderiam causar aumento ou redução de impostos. E é por meio da ECF que serão declaradas ajustes para não interferirem nos impostos”, explica o contador. De tão complexa, a ECF foi prorrogada em 2015 e, no próximo ano, será devida três meses antes, com prazo de entrega no último dia de junho do ano seguinte.
MEI: mais burocrático e mais taxado
No Tocantins, a situação complica mais um pouco porque, a partir de janeiro, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que pagar o complemento de alíquota (imposto sobre as compras). Esse complemento anulará totalmente os benefícios do MEI, além de obrigar seus titulares a contratar uma empresa contábil para calcular e declarar esse imposto. “Não vemos nenhum deputado brigando para mudar isso. É de conhecimento geral que os MEIs atuam de forma simplificada, com muitas restrições financeiras. E querem, agora, burocratizar a modalidade, jogando por terra todas as facilidades para formalização dos negócios”, atenta o diretor.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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