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Notícia
Lei do Bem pode voltar a valer em 2019
Isenção de PIS/Cofins sobre a venda de eletrônicos como computadores, tablets e smartphones pode voltar de forma gradual
01/01/1970 00:00:00
MP 690, aprovada na semana passada pelo Senado, suspende benefícios, mas prevê que isenção fiscal seja retomada dentro de três anos.
A Lei do Bem, que concede isenção de PIS/Cofins sobre a venda de eletrônicos como computadores, tablets e smartphones, está suspensa desde 1 de dezembro, mas não deve ser extinta, como era a intenção do governo. Pelo menos é o que diz o novo texto da Medida Provisória nº 690/2015, que tem como relator o senador Humberto Costa (PT-PE). Aprovado na semana passada pela Comissão Mista do Congresso, o texto suspende a isenção fiscal ao longo do próximo ano, mas prevê a volta total do benefício a partir de janeiro de 2019.
A matéria foi aprovada por unanimidade, apesar das divergências entre governo, fabricantes e entidades do setor. Com a aprovação, ela se tornou o Projeto de Lei de Conversão nº 29/2015 e segue agora para votação no plenário da Câmara e do Senado. Depois, precisa passar pela sanção da presidente Dilma Rousseff. Segundo Costa, a expectativa é de que o novo texto seja aprovado nas próximas semanas. "Foi um consenso, então acreditamos que será votado em breve", diz o senador.
Se aprovadas, as novas regras vão ajudar o governo a aumentar a arrecadação de impostos em 2016 e promover o ajuste fiscal. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 6,7 bilhões a mais em 2016 com a volta da tributação sobre smartphones e outros dispositivos eletrônicos vendidos no Brasil.
As alterações na MP 690 determinam que o varejo pague alíquota de PIS/Cofins de 9,25% sobre a venda de produtos eletrônicos fabricados no País e de 11,25% no caso de importados, para vendas realizadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016. Em 2017 e 2018, os produtos terão isenção de 50% na alíquota. A isenção total só volta a entrar em vigor em 2019.
"O governo ganhou, pois pode aumentar a arrecadação desses produtos no momento mais crítico de ajuste fiscal, e o setor eletroeletrônico também, pois pode evitar a extinção da Lei do Bem", avalia Costa.
Até que o novo texto seja sancionado pela presidente, vale o texto original da MP 690, publicado no Diário Oficial da União em 1 de setembro deste ano. Segundo ele, o varejo deve recolher a alíquota de PIS/Cofins a contar de 1 de dezembro de 2015. Caso as alterações da MP 690 demorem para ser votadas, as vendas de eletrônicos para o Natal serão prejudicadas.
"Isso pode enfraquecer a demanda, porque os produtos vão ficar mais caros", diz o analista da consultoria IDC Brasil, Pedro Hagge. "A tendência é que o varejo faça o repasse ao consumidor."
Em nota, o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, avaliou que "o acordo não é bom, mas é o melhor possível", se referindo ao novo texto da MP 690. Segundo estimativas da entidade, smartphones, tablets e computadores devem ficar até 10% mais caros com a suspensão da Lei do Bem.
O governo gerou polêmica no setor de eletroeletrônicos ao propor o fim da Lei do Bem em setembro. Embora não tenha impacto direto nos impostos recolhidos pelos fabricantes, a medida deve agravar as dificuldades enfrentadas por empresas do setor no País.
De acordo com dados de outubro da consultoria IDC Brasil, a estimativa é de que os fabricantes vendam 48,8 milhões de smartphones no Brasil neste ano, 10% a menos que em 2014. No caso dos tablets, a queda deve chegar a 30%, com 6,5 milhões de unidades vendidas no País. Os fabricantes de PCs vão vender 32% a menos em 2015 - em janeiro deste ano, a IDC previa queda de apenas 3%.
Mudanças na MP 690
O relatório do senador Humberto Costa sobre a MP690 foi aprovado no dia 2 de dezembro pela Comissão Mista do Congresso. A nova redação prevê a cobrança integral do PIS/Cofins (9,25%) para as vendas a varejo de produtos eletrônicos em 2016, com aplicação de 50% da alíquota em 2017 e 2018, e retorno da isenção em 2019, quando o Programa de Inclusão Digital seria encerrado.
Trecho do texto sobre o Programa de Inclusão Digital: “As alíquotas da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, em relação aos produtos previstos no art. 28 desta Lei, serão aplicadas da seguinte maneira:
I – integralmente, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016;
II – reduzidas em 50% (cinquenta por cento), para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017;
III – reduzidas em 50% (cinquenta por cento), para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018;
IV – reduzidas em 100% (cem por cento), para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019.”
Elevação de tributos deve reduzir vendas de eletrônicos em 2016
A elevação de tributos para smartphones, tablets, PCs e roteadores não é vista como uma medida positiva pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL-RS. De acordo com a entidade, o fim da isenção do PIS/Pasep e da Confins concedida a esses produtos eletrônicos pela chamada Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) poderá resultar na queda das vendas desses artigos. O presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch, entende que a iniciativa do governo em buscar ampliar sua arrecadação por meio da elevação de mais em um tributo pode não obter o resultado esperado.
"Smartphones, tablets, PCs e roteadores são produtos que não estão entre os mais baratos do comércio varejista nacional. A retirada do benefício fiscal concedido ao setor deve elevar os preços desses itens e a expectativa que temos é que haverá queda nas vendas, com consequente diminuição da arrecadação e possíveis demissões de empregados", aponta Koch.
Com a proposta, o governo federal espera obter uma receita em torno de R$ 6,7 bilhões apenas com o final da Lei do Bem. Mas, para a FCDL-RS, essa perspectiva poderá ser frustrada e acabar impulsionando o atual processo recessivo que o País vive em termos de consumo. "A eliminação dos efeitos do Programa de Inclusão Digital contido na Lei do Bem trará prejuízos consideráveis para as vendas do varejo, pois é certo que o pagamento do PIS/Confis deverá ser agregado ao preço dos produtos, afastando os consumidores. Nos parece ser uma medida que irá estimular a informalidade nesse segmento, gerando diminuição de empregos formais e da arrecadação de outros impostos da cadeia de eletrônicos e informática", ressalta o presidente da FCDL-RS.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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