O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Empresas terão que enviar Bloco K através de arquivo digital a partir de 2016 ao Fisco
O Bloco K é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas
01/01/1970 00:00:00
A partir do próximo ano, as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas terão mais uma nova obrigação digital junto a Receita Federal. O Bloco K, que é o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque das empresas, passará a ser enviado ao Fisco através de arquivo digital SPED Fiscal.
De acordo com Renan Parente, consultor da Fortes Tecnologia em Sistemas, o objetivo do Fisco é diminuir e até mesmo sanar o índice de sonegação de informações por parte de algumas empresas. “Com a digitalização do Bloco K, as empresas terão mais dificuldade de sonegar informações. Com a forma que é feita atualmente, o Fisco não tem um controle preciso e fica vulnerável a essas empresas que têm intenção de burlá-lo. Com a digitalização, o cerco a estas empresas vai se fechar”, explica Renan.
A nova forma de envio do Bloco K será feita em três etapas. Em janeiro de 2016, somente as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões e os estabelecimentos industriais habilitados ao Regime Aduaneiro de controle informatizado precisarão estar em dia com as informações obrigatórias. Em 2017, será a vez das empresas com faturamento igual ou superior à R$ 78 milhões. A partir de janeiro de 2018, todas as indústrias e parte dos estabelecimentos atacadistas terão que fazer o envio digital das informações.
Com as novas regras, as empresas terão que enviar a declaração acessória mensalmente e desta forma, a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda dos estados brasileiros poderão acompanhar mais detalhadamente informações sobre estoque, o consumo de matéria-prima, as movimentações internas de produtos e a produção.
Para as empresas que não entregarem as informações, estão previstas algumas penalidades que variam de acordo com a legislação federal e estadual. No caso de apresentações fora do prazo, a multa aplicada é de R$ 500 a R$ 1.500. Já para os casos de informações incorretas, incompletas ou omitidas, a multa é de 3% do valor das transações realizadas pela empresa em questão.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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