O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Faltas – Interferência no 13º Salário
Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.
01/01/1970 00:00:00
Para fins de pagamento do 13º salário, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas.
O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses de 31, 30 e 28 dias em que faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.
Exemplo
Um empregado teve 58 faltas no período de janeiro a dezembro/15, as quais estão distribuídas da seguinte forma:
O empregado terá direito a 10/12 avos de 13º Salário, pois:
- No mês de fevereiro, faltou 14 dias e trabalhou 14 dias;
- No mês de novembro, faltou 16 dias e trabalhou 14 dias.
Observe-se que no mês de julho , mesmo faltando 15 dias, ainda trabalhou 16 dias, mantendo-se o direito ao avo do 13º Salário.
Lembramos, ainda, que os domingos, destinados ao descanso semanal remunerado, serão considerados como faltas, desde que descontados na folha de pagamento do empregado.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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