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Imposto de Renda sobre lucros e dividendos poderia substituir CPMF, diz Cofecon
A cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos poderia substituir, com vantagem, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), informou hoje (27) o Conselho Federal de Economia (Cofecon)
01/01/1970 00:00:00
A cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos poderia substituir, com vantagem, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), informou hoje (27) o Conselho Federal de Economia (Cofecon). A entidade pediu a restituição do tributo, que deixou de ser cobrado em 1995, em carta aberta à Presidência da República e ao Congresso Nacional.
De acordo com o Cofecon, a medida renderia ao governo R$ 43 bilhões por ano caso fosse aplicada a alíquota de 15% incidente sobre rendimentos de capital. Se fosse aplicada a tabela progressiva, com teto de 27,5%, a receita extra subiria para R$ 59 bilhões por ano. Recentemente, o governo federal reduziu de R$ 32 bilhões para R$ 24 bilhões a estimativa de arrecadação da CPMF em 2016, caso o tributo seja recriado.
“Essa é uma medida que levanta muito mais recursos que a CPMF e de implantação mais simples”, disse o presidente do Cofecon, Paulo Dantas. Além de ajudar a equilibrar as contas públicas, a medida, segundo ele, traz justiça social à medida que aumenta a tributação sobre os mais ricos. “No Brasil, cobra-se pouco imposto sobre as altas rendas”, acrescentou.
O Cofecon apresentou estatísticas da Receita Federal para comprovar como o sistema tributário brasileiro favorece os mais ricos. Em 2014, as 71.440 pessoas mais ricas do país, cujos rendimentos médios mensais superam R$ 108,5 mil, pagaram, em média, 6,7% do IR. Para as faixas intermediárias, com rendimentos mensais entre R$ 13,6 mil e R$ 27,1 mil, a alíquota média somou 11,8%.
Com a incidência de IR sobre os lucros e os dividendos, o imposto médio para as maiores faixas de renda subiria para 13,2%, com alíquota de 15%, e para 17,5%, com a aplicação da tabela progressiva. De acordo com a entidade, esse tipo de taxação vigora em 35 dos 36 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados do mundo, mas do qual o Brasil não faz parte.
Segundo o Cofecon, a retomada da cobrança do IR nessa modalidade aumentará a justiça tributária no país. No Brasil, 23% dos tributos cobrados incidem sobre a renda e o patrimônio e 50% sobre o consumo. Nos Estados Unidos, a proporção é contrária: 45% sobre a renda e o patrimônio e 20% sobre o consumo. A tributação sobre o consumo pune os mais pobres porque eles consomem, proporcionalmente, maior parcela da renda em impostos quando compram um produto.
De acordo com Dantas, além de melhorar a distribuição da carga tributária, a taxação dos lucros e dos dividendos pode elevar a competitividade da economia brasileira. “Com a arrecadação extra, o governo poderia abrir mão de tributos que oneram o setor produtivo, contribuindo para a criação de empregos e a retomada do crescimento”, declarou.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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