A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias
Notícia
Bloco K: como evitar riscos no controle da produção?
A obrigatoriedade do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados - EFD-ICMS/IPI merece
01/01/1970 00:00:00
A obrigatoriedade do Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados - EFD-ICMS/IPI merece atenção redobrada por parte das empresas. A maior preocupação é que, para o seu envio à Receita Federal, de forma correta, é necessário o aprimoramento de controles de várias áreas envolvidas no processo industrial, como engenharia, fiscal, tecnologia da informação, contábil, entre outras.
Além disso, muitos empresários estão incomodados com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados ao fisco. O certo é que a partir do ano que vem, o Bloco K, instituído pelo Ajuste Sinief nº 8, é uma obrigação acessória que deverá ser enviada eletronicamente todo mês pelos atacadistas e indústrias, o que abrange empresas de diferentes regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Em entrevista à Revista Dedução, o CEO do Grupo Invoiceware no Brasil, Alexandre Auler, explica o que as empresas devem fazer para se adaptar a essa nova exigência o mais rápido possível e da melhor forma.
As empresas de menor porte terão um prazo maior para enviar o Bloco K, com as informações detalhadas sobre a movimentação de matérias-primas, ao Sped. O que o senhor achou desta decisão?
Essa foi uma decisão acertada, devido ao grau de detalhamento solicitado pela Receita Federal por meio do Bloco K, que inclui, por exemplo, o volume de produtos fabricados por períodos e a quantidade de insumos consumidos durante as várias etapas do processo de produção. Dessa forma, as indústrias menores conseguiram um fôlego maior para se adequarem ao sistema informatizado. Hoje a administração de uma companhia, independente do seu porte, passa pela inclusão digital. De qualquer forma, a empresas menores precisam repensar o encaminhamento de seus procedimentos, como o cadastro e a ficha técnica dos produtos. E não podem simplesmente esquecer o assunto e só as vésperas da nova data de entrega do Bloco K, achando que contratar uma solução fiscal é a solução para a realização do trabalho.
Qual é a maior preocupação com o Bloco K para seu envio à Receita, de forma correta?
É essencial que as empresas estejam atentas as informações geradas, por isso, é fundamental a revisão dos procedimentos internos. O foco nas atividades realizadas no dia a dia do controle dos estoques e da produção (uma metodologia a ser seguida) irá assegurar que as informações geradas estejam em conformidade com as exigências, o grau de detalhamento solicitado pelo fisco. A utilização de uma ferramenta de gestão (ERP) agiliza a automatização, mas se houver erros nas informações registradas, a empresa corre risco de eventuais penalidades.
Devem entregar o Bloco K, a partir de 1º de janeiro de 2016, somente as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões por ano, assim como as pessoas jurídicas do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof ou qualquer outro regimento relacionado à importação para produção de mercadorias com benefícios logísticos ou tributários, independente do faturamento. Essas empresas estão preparadas para esta nova obrigação?
No geral, as empresas de grande porte já mantêm muitas de suas informações automatizadas, e por isso tem melhores condições de efetuarem o envio no primeiro dia do novo ano. O processo de adequação das empresas, na prática, já teria que ter sido feito, nesse um ano do prazo para a adaptação a mudança. É um desafio e muitos ainda correm contra o tempo para darem conta. Por outro lado, o envio do Bloco K, de forma correta, envolve o aprimoramento de várias áreas incluídas no processo industrial, como engenharia, TI, fiscal, além da preocupação com a quebra de sigilo industrial ao apresentar determinados dados, como fórmulas de fabricação de determinados produtos. Por isso, já existe alguma mobilização por parte de federações das indústrias de entrarem com ações na Justiça, com intuito de questionar o grau de detalhamento das informações solicitadas.
O Bloco K deverá ser enviado mensalmente?
Sim, pois se trata de uma obrigação acessória que coincide com o momento de apuração do ICMS ou do IPI, pelos atacadistas e indústrias. E para alguns casos, pode ser exigido um tempo mais curto, para quem computa o IPI em períodos inferiores há um mês.
Quais informações deverão constar no Bloco K?
O Bloco K - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque tem vários campos a serem preenchidos que envolvem a ficha técnica dos produtos, volume de produtos por períodos, matérias-primas consumidas, o que inclui perdas, além do movimento de estoques e informação de produção da empresa nas mãos de terceiros e vice-versa.
Quais são as penalidades para quem não cumprir com a obrigação?
O não envio do Bloco K ao Sped no prazo estipulado pode acarretar multas a partir de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. No caso de informações incompletas ou inexatas a multa é de 0,25% a 3% sobre o faturamento da entrega da escrituração equivocada. Além disso, no arbitramento de saídas de produtos acabados ou matérias-primas desacompanhadas de nota fiscal ou entrada de mercadoria sem comprovação fiscal poderá ser exigido os tributos incidentes nas respectivas operações e multas de 100% a 250%.
Em seu parecer, as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões, que passaram a ser obrigadas ao Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2017, e as outras empresas e comerciantes atacadistas, que deverão entregar o documento em 1º de janeiro de 2018, terão tempo suficiente para moldar seus sistemas?
Acredito que sim. Nesse aspecto, o que vale para as empresas maiores, também é necessário para as demais companhias independente do porte: uma mudança na cultura interna. Afinal a produção e o estoque representam a alma do negócio das indústrias. Nesse período de um a dois anos para entrega dessa obrigação acessória, da qual não haverá escapatória, essas empresas terão que iniciar seus preparativos, se adequarem, treinarem e capacitarem seus colaboradores.
O que o senhor recomenda que as empresas façam para se adaptar o mais rápido possível a esta nova exigência?
Iniciar o processo de adaptação, buscar essa mudança. ‘O caminho se faz ao caminhar’, da mesma forma que a adaptação de todas as áreas envolvidas no processo de entrega do Bloco K, pois precisam trabalhar em conjunto e se manterem atentas às informações geradas e que irão compor o arquivo eletrônico.
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