O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Câmara aprova MP 685 e retira obrigação de informar planejamento fiscal
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17/11), a Medida Provisória 685, mas retirou do texto a obrigação de contribuintes informarem à Receita Federal sobre seus planejamentos fiscais, como previa a regra original
01/01/1970 00:00:00
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17/11), a Medida Provisória 685, mas retirou do texto a obrigação de contribuintes informarem à Receita Federal sobre seus planejamentos fiscais, como previa a regra original. A MP já havia sido aprovada pela Câmara sem os artigos que falavam em planejamento tributário, mas o trecho foi reincluído no texto, com adaptações, pelo Senado. O texto agora segue para a sanção presidencial.
Segundo o que ficou aprovado, a MP trata do Programa de Redução de Litígios Tributários, o Prorelit. A iniciativa é uma releitura dos programas de parcelamento: ela diz que a empresa que desistir de discutir tributos e autuações fiscais nas esferas administrativa ou judicial tem descontos no imposto devido.
No entanto, houve mudanças. A MP dizia que, para participar do programa, o contribuinte deveria pagar 43% de suas dívidas fiscais à vista e parcelar o restante. A Câmara, no entanto, reduziu essa quantia para 30%, 33% ou 36%, conforme a data da inscrição da empresa no programa.
Planejamento fiscal
O trecho da MP 685 que obrigava contribuintes a informar ao Fisco sobre seus planejamentos fiscais foi bastante criticada por tributaristas. Primeiro porque ele dava à elisão fiscal o tratamento de um crime, quando a prática é legal — trata-se do uso de mecanismos da lei para pagar menos impostos.
Depois porque a MP previa que a não informação sobre os planejamentos seria tratada como omissão dolosa de informações à Receita Federal. Isso quer dizer que seria aplicada uma multa de 150% sobre o valor devido, já que a sonegação de informações é tratada como fraude fiscal pela lei.
Para os especialistas na área, ao falar em omissão dolosa, a MP criou a presunção do dolo em matéria tributária, o que até mesmo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Fazenda (Carf) já entendeu ser ilegal.
De acordo com o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), o trecho revogado pela Câmara dava poderes demais à Receita Federal, “com possibilidade de uso draconiano do poder discricionário do Estado”.
No Senado, o relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), havia proposto que fosse mantida a obrigação de informar, mas desde que a Receita fizesse uma lista do que considera “planejamento abusivo”. A ideia foi rejeitada porque ainda dava à Fazenda o poder de decidir o que pode ou não ser feito, sem previsão legal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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