O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Plenário pode votar MP que facilita pagamento de dívidas tributárias
Pauta também inclui, entre outras propostas, medida provisória que autoriza venda com desconto de imóveis da União
01/01/1970 00:00:00
O Plenário da Câmara dos Deputados analisará novamente, a partir de terça-feira (17), a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, se estiverem em discussão administrativa ou judicial.
O Senado rejeitou mudanças feitas pela Câmara e aprovou a MP na forma do parecer da comissão mista, por isso a matéria precisa de nova votação.
Na primeira passagem pela Câmara, os deputados retiraram todos os artigos que davam mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco com base em seu planejamento tributário.
Os senadores restabeleceram ainda a manutenção da alíquota de 2% sobre a receita bruta para as empresas de transporte de passageiros. O texto tinha sido rejeitado pela Câmara, que defendeu o aumento previsto pela Lei 13.161/15 para 3%, como parte do ajuste fiscal.
A MP perde a vigência no dia 18 de novembro.
Terrenos de marinha
Outra MP que tranca os trabalhos é a 691/15, que autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes.
O texto prevê que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante paga uma taxa anual pelo uso – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, o terreno passará para o domínio pleno do comprador.
Teto remuneratório
Com urgência constitucional, estão pautados dois projetos de lei. O PL 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição.
O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.
Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, dos deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo e dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no Poder Judiciário.
No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.
Terrorismo
Também tranca os trabalhos o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam, agora, votar o substitutivo do Senado. Entre outras mudanças, os senadores retiraram do texto o dispositivo que excluía do conceito de crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.
Tramitação de MPs
Entre as propostas de emenda à Constituição, os deputados poderão votar a PEC 70/11, do Senado, que muda as regras de tramitação das medidas provisórias (MPs). O texto prevê o fim da comissão mista de deputados e senadores que atualmente analisa as MPs; e prazos mais rígidos para votação.
Segundo a PEC, uma comissão especial de cada Casa (Câmara e Senado) passará a analisar aadmissibilidade da medida e das emendas e o mérito.
Caso a MP ou seu projeto de lei de conversão contenha matéria estranha ao objeto original, o presidente da Casa em que estiver tramitando poderá retirar o tema de ofício, antes da votação pelo Plenário. Entretanto, caberá recurso contra essa decisão que, se aprovado, permitirá a submissão do trecho ou emenda a voto.
Pelo texto aprovado na comissão especial, do deputado Walter Alves (PMDB-RN), a vigência da medida provisória será de 120 dias corridos e não mais 60 dias prorrogáveis por mais 60. Entretanto, o prazo poderá ser de dez dias menor ou maior, dependendo de algumas circunstâncias.
Mulheres negras
Na terça-feira, o Plenário realiza, entre as 14h e as 16h, uma comissão geral para debater a realidade das mulheres negras no Brasil.
No mesmo dia, às 19 horas, deputados e senadores fazem uma sessão conjunta do Congresso Nacional para analisar vetos presidenciais a projetos de lei. O mais polêmico deles é o veto ao PL 7920/14, que concede reajuste aos servidores do Judiciário de até 78%.
A intenção é liberar a pauta até o fim do ano para que seja possível votar os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o orçamento, ambos de 2016.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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