A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
Notícia
Plenário pode votar MP que facilita pagamento de dívidas tributárias
Pauta também inclui, entre outras propostas, medida provisória que autoriza venda com desconto de imóveis da União
01/01/1970 00:00:00
O Plenário da Câmara dos Deputados analisará novamente, a partir de terça-feira (17), a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, se estiverem em discussão administrativa ou judicial.
O Senado rejeitou mudanças feitas pela Câmara e aprovou a MP na forma do parecer da comissão mista, por isso a matéria precisa de nova votação.
Na primeira passagem pela Câmara, os deputados retiraram todos os artigos que davam mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco com base em seu planejamento tributário.
Os senadores restabeleceram ainda a manutenção da alíquota de 2% sobre a receita bruta para as empresas de transporte de passageiros. O texto tinha sido rejeitado pela Câmara, que defendeu o aumento previsto pela Lei 13.161/15 para 3%, como parte do ajuste fiscal.
A MP perde a vigência no dia 18 de novembro.
Terrenos de marinha
Outra MP que tranca os trabalhos é a 691/15, que autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes.
O texto prevê que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante paga uma taxa anual pelo uso – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, o terreno passará para o domínio pleno do comprador.
Teto remuneratório
Com urgência constitucional, estão pautados dois projetos de lei. O PL 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição.
O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.
Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, dos deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo e dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no Poder Judiciário.
No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.
Terrorismo
Também tranca os trabalhos o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam, agora, votar o substitutivo do Senado. Entre outras mudanças, os senadores retiraram do texto o dispositivo que excluía do conceito de crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.
Tramitação de MPs
Entre as propostas de emenda à Constituição, os deputados poderão votar a PEC 70/11, do Senado, que muda as regras de tramitação das medidas provisórias (MPs). O texto prevê o fim da comissão mista de deputados e senadores que atualmente analisa as MPs; e prazos mais rígidos para votação.
Segundo a PEC, uma comissão especial de cada Casa (Câmara e Senado) passará a analisar aadmissibilidade da medida e das emendas e o mérito.
Caso a MP ou seu projeto de lei de conversão contenha matéria estranha ao objeto original, o presidente da Casa em que estiver tramitando poderá retirar o tema de ofício, antes da votação pelo Plenário. Entretanto, caberá recurso contra essa decisão que, se aprovado, permitirá a submissão do trecho ou emenda a voto.
Pelo texto aprovado na comissão especial, do deputado Walter Alves (PMDB-RN), a vigência da medida provisória será de 120 dias corridos e não mais 60 dias prorrogáveis por mais 60. Entretanto, o prazo poderá ser de dez dias menor ou maior, dependendo de algumas circunstâncias.
Mulheres negras
Na terça-feira, o Plenário realiza, entre as 14h e as 16h, uma comissão geral para debater a realidade das mulheres negras no Brasil.
No mesmo dia, às 19 horas, deputados e senadores fazem uma sessão conjunta do Congresso Nacional para analisar vetos presidenciais a projetos de lei. O mais polêmico deles é o veto ao PL 7920/14, que concede reajuste aos servidores do Judiciário de até 78%.
A intenção é liberar a pauta até o fim do ano para que seja possível votar os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o orçamento, ambos de 2016.
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