O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Em termos de arrecadação, PIS/Cofins é um sucesso, diz especialista
O advogado tributarista Mateus Calicchio Barbosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), afirmou nesta semana que o PIS/Cofins tem inúmeros problemas em termos de cobrança, mas o efeito na arrecadação é um sucesso
01/01/1970 00:00:00
O advogado tributarista Mateus Calicchio Barbosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), afirmou nesta semana que o PIS/Cofins tem inúmeros problemas em termos de cobrança, mas o efeito na arrecadação é um sucesso. Durante palestra no seminário internacional "Reforma PIS/Cofins: IVA no mundo e desafios para implementação no Brasil", ele mostrou que a arrecadação com esses dois tributos mais do que dobrou em menos de uma década, passando de R$ 109 bilhões em 2005 para R$ 253 bilhões em 2013, superando inclusive o IRPJ/CSLL, que foi de R$ 192 bilhões naquele ano.
"O País passa por um momento de ajuste, de recomposição das contas públicas, mas não pelo lado do gasto, e sim da arrecadação. Por isso a nossa desconfiança quanto a uma proposta de reforma tributária que traga repercussão de aumento na arrecadação", comentou.
Ele mostrou que a participação das contribuições na arrecadação do governo vem crescendo nos últimos anos, já que esse tipo de receita fica inteiramente com a União e não precisa ser dividido com Estados e municípios, diferentemente do que acontece com os impostos. "Só que o PIS/Cofins tem um custo, em termos de transparência, de simplicidade do sistema tributário. Hoje ele é um monstrengo caro, complexo e que não tem sistematicidade, é uma dor de cabeça para empresário nacional", explicou o advogado.
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado em 1970, enquanto a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é de 1988. Este segundo já nasceu judicializado, com o argumento de que resultaria em bitributação, ao incidir sobre a mesma base do PIS. Ao longo dos anos, os dois passaram por uma série de mudanças, com alterações na alíquota, na base de tributação e na questão da cumulatividade.
Barbosa explicou que o regime não cumulativo para o PIS/Cofins, de 2002, surgiu como um pleito do empresariado, mas acabou acompanhado de um novo aumento de alíquota e uma série de restrições para setores de atividade e tipos de receita que poderiam migrar para esse novo sistema, além de ser cobrado agora sobre a totalidade das receitas da empresa, e não sobre o faturamento com mercadorias e serviços, como era originalmente. "A lei faz uma discriminação entre os contribuintes sem nenhum critério constitucional", criticou.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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