O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Receita defende obrigação de contribuinte informar uso de planejamento tributário
A Receita Federal lamentou nesta quinta-feira o fato de a Câmara dos Deputados ter barrado a obrigação de que contribuintes informem ao Fisco operações de planejamento tributário, artifícios encontrados na legislação para pagar menos impostos.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal lamentou nesta quinta-feira o fato de a Câmara dos Deputados ter barrado a obrigação de que contribuintes informem ao Fisco operações de planejamento tributário, artifícios encontrados na legislação para pagar menos impostos.
Na terça-feira, o plenário aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória 685. Um destaque apresentado pelo PPS, porém, retirou do texto original artigos que instituíam a obrigação de que ações de planejamento tributário sejam informadas à Receita previamente.
Em mais uma derrota para o governo, a retirada do trecho foi aprovada por 239 votos a 179. A Receita contava com a mudança como forma de inibir o planejamento tributário abusivo e a sonegação de tributos. "A não aprovação da Declaração de Informações e Operações Relevantes representa um retrocesso para a administração tributária brasileira no relacionamento com os contribuintes, uma vez que tal declaração já é adotada em diversos países, tais como África do Sul, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos", diz a nota do órgão divulgada hoje.
O texto ainda será analisado pelo Senado. De acordo com a Receita, a apresentação dessas informações ao Fisco está de acordo com regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
"A Declaração tinha como objetivo permitir que os contribuintes estivessem mais segurança jurídica ao elaborar um planejamento tributário, pois eles seriam avaliados quanto a sua legalidade pela Receita Federal antes de qualquer procedimento de fiscalização, permitindo, dessa forma, um diálogo mais aberto e transparente entre a administração tributária e os contribuintes e, consequentemente, a redução e prevenção de litígios", completa.
Parcelamento
A medida provisória aprovada pela Câmara na terça-feira instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que permite aos contribuintes quitarem débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 utilizando créditos de prejuízos fiscais.
Inicialmente, o governo queria que fossem pagos 43% em dinheiro. Com a baixa adesão ao programa, porém, o governo reduziu esse montante para 30% e permitiu o pagamento parcelado da entrada, porcentuais que foram mantidos na votação na Câmara.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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