O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Complicando o Simples
Não pouca dor de cabeça vem causando o preenchimento do chamado Simples Doméstico – o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico
01/01/1970 00:00:00
Não pouca dor de cabeça vem causando o preenchimento do chamado Simples Doméstico – o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. Os problemas apresentados pelo sistema digital da Receita Federal foram tantos e tão persistentes que o prazo para os empregadores realizarem o cadastro foi estendido. Aquilo que deveria ser simples é, no Brasil, bastante complicado.
Em 2013, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 72, conhecida como a PEC das Domésticas. Ela veio estabelecer a igualdade dos direitos trabalhistas e previdenciários entre os trabalhadores domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais. Por exemplo, garantiu-se o direito à hora extra e ao adicional noturno.
Dois anos depois, aprovou-se a Lei Complementar 150, que veio regulamentar a PEC das Domésticas. Antes, o único encargo obrigatório do empregador era a contribuição para a Previdência Social. Com a nova legislação, houve uma diminuição da alíquota relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – de 12% para 8% –, mas surgiram novas obrigações para o empregador, como o recolhimento para o FGTS (8%), para o fundo criado para arcar com as multas em caso de demissão sem justa causa (3,2%) e um seguro para acidentes de trabalho (0,8%).
Tudo isso se tornou obrigatório no mês de outubro deste ano. Para não complicar demasiadamente a vida do empregador, a Lei Complementar 150 estabeleceu um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e encargos relativos ao trabalho doméstico. É o chamado Simples Doméstico.
O novo sistema exige o cadastro do empregador no site eSocial, que deveria ser feito até o dia 31 de outubro. E a data máxima para o primeiro pagamento do Simples Doméstico é 6 de novembro. A promessa do governo era de que tudo seria fácil e simples, mas os empregadores encontraram um sistema para lá de complicado e ineficiente.
Logo de cara, o usuário se depara com perguntas absolutamente desnecessárias. Para registrar o trabalhador, além de dados como carteira de trabalho e número do CPF, o sistema pede que o empregador indique o grau de escolaridade do empregado e sua “raça/cor da pele”. Verdadeiro despautério. O que a cor da pele tem a ver com o registro de um funcionário perante o Ministério do Trabalho? Se o empregado é branco, pardo ou negro, que diferença faz? Mas não, prevalece a antiga prática de complicar sempre, de pedir mais informações do que o estritamente necessário. Num serviço em que já existem muitos preconceitos – uns explícitos, outros velados – esse é o tipo de pergunta que apenas agrava a situação.
Mas não basta responder a todas as perguntas para o sistema funcionar. Inúmeros usuários relataram contínuos e inexplicáveis travamentos na hora de realizar o cadastro no portal do governo. Ao Estado, o engenheiro civil Valdemar Salamondac relatou sua experiência com o cadastro: “Uma senha foi criada no cadastro, mas na hora de gerar o boleto essa mesma senha não funciona. O site não reconhece. Em apenas uma das tentativas consegui avançar com a senha do cadastro, mas em seguida o serviço travou. É impossível”.
Além disso, imprimir o boleto – afinal é disso que precisa o empregador – mostrou-se ser uma tarefa quase impossível. O Fisco reconheceu que, de 1,2 milhão de empregadores cadastrados no sistema, apenas 50 mil conseguiram emitir o boleto de pagamento. Não obstante, o site eSocial informa que “o sistema de cadastramento está funcionando normalmente”. É uma normalidade que preocupa.
Após milhares de reclamações, a Receita estendeu até o fim desta semana o prazo para o cadastro no portal eSocial. A medida não exclui a evidência de que um sistema “moderno” – no qual se deveria encontrar um procedimento simples, rápido, sem fila – é compatível com uma arcaica, ineficiente e enervante burocracia.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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