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Notícia
Simples Trabalhista pode ampliar formalização
Deputado Guilherme Campos, Leandro Domingos e José Pastore debatem tema
01/01/1970 00:00:00
Um dos diálogos da tarde do primeiro dia de atividades (29) do Congresso Nacional do Sicomércio 2015 debateu o Projeto de Lei nº 450/2015, conhecido como Simples Trabalhista, que tem como objetivo ampliar os empregos formais nas microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs). A proposta, do Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), propõe a redução dos encargos sociais e dos custos da contratação de empregados para as MPEs.
Para o presidente da Fecomércio-AC, Leandro Domingos, que mediou o debate, a alta mortalidade das micros e pequenas empresas justifica a proposta, que vai gerar maior sustentabilidade e aumentar a formalização dos contratos de trabalho. “A CNC tenta discutir novas formas de promover o desenvolvimento das empresas. O simples trabalhista viria para facilitar a vida das empresas e criar mais vagas de trabalho formal na sociedade”, afirmou.
Segundo o professor José Pastore, que preside o Conselho de Relações do Trabalho da Fecomércio-SP e foi um dos debatedores, o Projeto foi apresentado em 2011 – como PL nº 951/2011 – e reapresentado este ano. Para Pastore, apesar do aumento de trabalhadores com carteira assinada, o País ainda tem um contingente muito grande de trabalhadores informais.
Para resolver a situação daqueles que trabalham por conta própria, foi criado o Microempreendedor Individual (MEI), e o PL pode ser uma solução para os empregados informalmente em MPEs. “Em cinco ou seis anos o MEI já conseguiu incorporar pouco mais de cinco milhões de trabalhadores ao mercado formal. Agora, é preciso trabalhar para incorporar outra parte de trabalhadores que permanecem informais, que são empregados, e não empreendedores, e grande parte deles nas micros e pequenas empresas”, disse Pastore.
O Deputado Federal Guilherme Campos, que foi o relator do Projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) em 2011, quando o PL foi arquivado, foi outro participante do debate. Campos abordou as dificuldades de propor qualquer alteração nas relações do trabalho, que encontram muita resistência no Congresso e também para a compreensão da sociedade. “Os primeiros a nos procurar diante de qualquer inovação nessa área é a Justiça Trabalhista, que vem fazer a interlocução para que não seja proposta nenhuma alteração. Mas o número de processos trabalhistas existentes demonstra que essa relação não está boa”, afirmou o deputado.
“Sempre pautei minha atuação em defesa daquele que produz. Essa é uma iniciativa muito importante, que tem que ser trabalhada no Congresso e precisa ser defendida por aqueles que empregam, porque as questões trabalhista e tributária são questões impeditivas para as empresas”, concluiu o deputado, defendendo a importância da reapresentação do Simples Trabalhista.
Oposição ao Projeto
Quando apresentado, em 2011, o Simples Trabalhista encontrou resistência por parte das centrais sindicais, que afirmavam que o Projeto criaria duas classes de trabalhadores e, por isso, traria precariedade às relações do trabalho. Perguntado sobre o tema, o deputado Guilherme Campos argumentou que a proposta é um regime de transição da situação de informalidade para a formalidade. “A argumentação é que tem uma terceira classe, pior ainda, que são os que estão na informalidade. Disse que estava aberto a uma proposta melhor para solucionar essa situação, e até agora não me apresentaram nenhuma.”
Avanços do Simples Trabalhista
Entre os avanços propostos, o PL nº 450/2015 prevê a redução do percentual de recolhimento das MPEs para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2% por empregado, por um prazo de cinco anos a partir da assinatura do contrato. Findo o prazo estipulado, haverá um acréscimo percentual de dois pontos ao ano, até que se alcance o limite de 8%. Outra situação recorrente nas MPEs é a quitação de dívidas trabalhistas. E com as dificuldades econômicas, essas empresas acabam ser tornando inadimplentes. O PL traz a possibilidade de quitação de débitos trabalhistas por meio do parcelamento das dívidas das empresas. “É muito oneroso para a micro e pequena empresa formalizar o trabalhador, e mais ainda se ela for penalizada por um registro que não realizou no passado. Para ampliar a formalização, esse projeto oferta um tratamento diferenciado”, esclareceu Pastore.
Além de outras vantagens, a microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Trabalhista poderão se beneficiar da assistência judiciária gratuita. A proposta permite, ainda, o pagamento do 13º salário em até seis parcelas, além de prever a possibilidade de fracionamento das férias do empregado, observado o limite máximo de três períodos.
“Os sentimentos apresentados aqui são convergentes. Essa proposta não tira direitos dos trabalhadores; ao contrário, trará mais segurança. Os presentes aqui neste debate devem estar pensando como muitos problemas trabalhistas enfrentados pelos micros e pequenos estariam solucionados com a aprovação desse PL”, concluiu o mediador, Leandro Domingos.
Para Pastore, o Projeto tem inúmeros benefícios para as empresas que aderirem ao Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal e estimula a criação de empregos formais nessas empresas. “Aprovar essa medida seria uma minirreforma trabalhista”, afirmou o professor Pastore.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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