O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Dois terços dos empregadores fizeram cadastro no Simples Doméstico
A cinco dias do fim do prazo, cerca de dois terços dos patrões de empregados domésticos fizeram o cadastro no Simples Doméstico, regime simplificado de recolhimento de impostos e encargos trabalhistas para a categoria
01/01/1970 00:00:00
A cinco dias do fim do prazo, cerca de dois terços dos patrões de empregados domésticos fizeram o cadastro no Simples Doméstico, regime simplificado de recolhimento de impostos e encargos trabalhistas para a categoria. Até as 14h de hoje (26), cerca de 652 mil empregadores e 560 mil empregados aderiram ao sistema, de acordo com a Receita Federal.
Inicialmente, o Fisco previa a inscrição de 1,5 milhão de empregadores , mas reduziu a projeção para 1 milhão. Segundo a Receita, a informalidade no mercado de trabalhadores domésticos e a inovação da ferramenta de recolhimento simplificado fizeram a estimativa cair.
As inscrições podem ser feitas no site do eSocial. A diferença entre os números de patrões e de empregados deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o trabalhador repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores.
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Originalmente, a guia única de recolhimento começaria a ser emitida hoje (26), mas a Receitaadiou a liberação do documento para 1º de novembro. De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.
A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro, caso não queiram ser multados.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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