A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
Câmara altera prazo para contratos de prestação de serviço entre empresas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 2554/15, do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE)
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 2554/15, do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que permite contratos de prestação de serviço com prazo superior a quatro anos quando as partes forem empresas. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que diz que a prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos.
Tripoli afirma que o projeto trará retorno financeiro compensatório para as empresas
Relação entre empresas
Segundo o autor do projeto, a intenção do Código Civil é coibir “uma possível sujeição do prestador do serviço, capaz de levar à servidão pessoal”. Entretanto, para o deputado, empresas prestadoras de serviços e suas contratantes não necessitam e não têm qualquer interesse em ver o prazo de seu contrato limitado pelo Código Civil. “Não existem nessas relações jurídicas entre empresas qualquer pessoalidade ou subordinação e, muito menos, uma servidão que possa justificar a aplicação de tal limitação”, afirmou.
Pelo texto, o prazo de quatro anos para os contratos fica mantido no caso em que a parte contratada é uma pessoa física que presta diretamente os serviços, seja esta um autônomo ou profissional liberal.
O relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), foi favorável à proposta. “Apenas com um prazo contratual maior as empresas podem obter um retorno financeiro compensatório para a execução dos seus serviços”, disse.
A proposta segue diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
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