A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias
Notícia
Simples Doméstico requer cuidado com tributos
As novidades instituíram uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto.
01/01/1970 00:00:00
A legislação que regulamentou as novas regras do serviço doméstico, a qual entrou em vigor no início do mês, exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. Isso porque os trabalhadores passaram a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Previdência Social, horas extras, férias remuneradas, adicional noturno, seguro contra acidente, entre outros.
As novidades instituíram uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto. O prazo para o pagamento será até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior, em caso de fins de semana e feriados, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em novembro.
Em entrevista à Revista Dedução, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, Mario Berti argumenta que, embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, “calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista”, analisa.
Qual é sua opinião a respeito do Simples Doméstico?
São duas as situações, em minha opinião. De um lado, garante direitos trabalhistas praticamente iguais para a categoria, o que significa o lado positivo da medida, e de outro lado onera o empregador com taxas mais altas, o que pode vir a gerar demissões ou transformação de domésticas em diaristas com dois dias de trabalho por semana.
Qual será o prazo para pagamento dos tributos?
O prazo é o dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado quando cair em dia não útil, como em novembro, quando vence o primeiro recolhimento. Dentro da nova sistemática, o pagamento dos tributos deverá ser feito até o dia 6, uma sexta-feira.
O Simples Doméstico diminuirá a informalidade no trabalho doméstico?
Acredito que sim, por simplificar o sistema de recolhimento, mas temo que o aumento nos encargos crie problemas de colocação de mão de obra.
A medida é benéfica para regulamentar o trabalho doméstico?
Sem dúvida, pois estende a este tipo de trabalhador praticamente os mesmos direitos de um funcionário de uma empresa normal.
O empregador precisará de um contador para fazer os cálculos?
Num primeiro momento, entendo que o empregador precisará de um contador para fazer os cálculos, pois há necessidade de se fazer um cadastro inicial, que não é uma tarefa muito fácil para quem não está habituado a lidar com este tipo de situação, mas na sequência, acredito que as pessoas mais ou menos esclarecidas possam dar conta da obrigação sem a ajuda de um profissional especializado.
O que muda com a sanção da nova legislação?
São modificados todos os direitos dos empregados, como FGTS, seguro contra acidente, entre outros; e muda radicalmente a forma de recolhimento, que passa a ser feito em guia única.
Para a lei, o que é considerado um trabalhador doméstico?
Todos aqueles que trabalham diretamente para a família - pessoa física. Como exemplo, podemos citar: doméstica propriamente dita, chacareiro, caseiro, jardineiro, cuidador de idosos, enfermeiro, entre outros profissionais.
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