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Notícia
Contadores auxiliam no eSocial
Prazo para inclusão de empregadores e empregados no sistema termina no dia 31, aumentando busca por profissionais da área contábil
01/01/1970 00:00:00
A nove dias do término do prazo para o cadastro no eSocial (www.esocial.gov.br), apenas 31% dos 1,5 milhão de empregados domésticos esperados no portal pela Receita Federalforam registrados. O percentual representa cerca de 466 mil trabalhadores. Que o brasileiro deixa tudo para última hora não é novidade. Acontece que muita gente sem tempo, sem paciência e sem familiaridade com computador e internet tem recorrido a contadores nesta reta final. O que era para ser um registro com a pegada “faça você mesmo” tornou-se uma missão difícil para muitos brasileiros.
Escritórios e profissionais autônomos estão sendo procurados por quem deseja apenas delegar o serviço de registro no eSocial, mas, sobretudo, por quem prefere contratar um profissional para, mensalmente, acompanhar todos os detalhes da relação de emprego em casa: controle de folha de ponto, recibo e folha de pagamento, guia do Simples Doméstico, recibo de vale-transporte, contrato de trabalho, controle de pagamento de férias, 13º, adiantamento salarial, etc.
O valor do serviço varia bastante, a depender, principalmente, da localidade. No Grande Recife, um contrato mensal sai, em média, por R$ 60. Em São Paulo, pode chegar a R$ 400, segundo o empresário Albérico de Morais, da Dataconte (www.dataconte.com.br) e também presidente do sindicato da categoria (Sescap-PE). É mais uma prova de que o emprego doméstico vive outra realidade: só mantém um funcionário regularizado em casa atualmente quem realmente pode pagar e está disposto a cumprir com todas as obrigações trabalhistas.
Luciana Peres é um exemplo do filão criado recentemente. Contadora, pós-graduada em gestão de pessoas e atuante na área de departamento de pessoal há mais de 15 anos, em 2015 ela resolveu apostar numa empresa especializada no mercado doméstico. A Legalizar Doméstica (www.legalizardomestica.com.br) vem experimentando crescimento de 80% na procura depois que o eSocial foi liberado para cadastro de empregados e empregadores. Ela e mais dois funcionários têm atendido, em média, 30 pessoas por semana.
Na avaliação de Albérico, “da legislação, os empregadores estão consicentes. As dúvidas são na operacionalização do sistema”. “Talvez o fato de ser novidade esteja trazendo dificuldade para muita gente, ao ponto de muitos empregadores estarem desistindo e delegado a função a contadores”, observa.
Luciana garante que o sistema, de maneira geral, é simples, apesar de situações que nem mesmo a Receita Federal consegue resolver. Com tudo em mãos, o cadastro não leva mais que 20 minutos. O portal traz um manual explicativo, passo a passo. “Mas as pessoas não estão acostumadas a lidar com essa área contábil, por mais simples que seja. Muita gente não quer nem conversa com computador, não procura saber como é e, então, prefere pagar para que alguém faça”, observa.
Foi o caso de Ana Elizabeth Portela. Apesar de ser contadora, tem certa dificuldade quando o assunto é recibo, controle de horário, cadastro online. Ela atua numa área bem diferente da contabilidade, com construção civil. “Achei melhor contratar alguém, porque é tanta coisa que é melhor um profissional especializado fazer e mandar tudo pronto por e-mail”, avalia.
PREENCHIMENTO REQUER ATENÇÃO
Termina dia 31 o prazo para cadastrar empregador e trabalhador admitido até setembro deste ano na plataforma unificada. O cadastro daqueles admitidos a partir de outubro deve ser feito até um dia antes do início das atividades do funcionário. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.
No dia 26, será liberada a guia única para preenchimento e pagamento. A data do vencimento é no dia 7 de cada mês. Em novembro, o vencimento será no dia 6 (7 é um sábado).
A Receita alerta que é preciso atenção para evitar problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador. Divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento e CPF dos empregados podem ser identificadas por meio do chamado módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
Para acessar o eSocial, o empregador deve utilizar CPF, data de nascimento e número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Caso o contribuinte não tenha algum desses números, pode se dirigir a uma unidade da Receita Federal e retirar a segunda via do recibo.
Também são solicitadas informações opcionais de telefone e e-mail dos empregados. Do trabalhador, são necessárias informações diversas, como CPF, PIS e carteira de trabalho, entre outras. Durante o preenchimento, a Receita pede que os empregadores fiquem atentos ao preenchimento correto da data de admissão do trabalhador. Se, por exemplo, o empregado já trabalha há três anos em uma residência, mas tem a data de início preenchida para este mês, ele pode ter dificuldades para comprovar as contribuições e o direito aos benefícios retroativos no futuro.
PROBLEMAS
Muitos empregadores têm relatado problemas com o sistema. As broncas mais recorrentes são lentidão e travamento. A Receita garante que o eSocial está em pleno funcionamento. A dica é não deixar para a última hora, para evitar a lentidão do portal por congestionamento.
Mas há algumas situações que nem mesmo a Receita pode resolver, comenta Luciana Peres, da Legalizar Doméstica. Ela conta que já presenciou alguns casos na própria Receita. “A idosa não tinha título de eleitor porque não é mais obrigada a votar e era isenta de IR. Outra era estrangeira, não tinha título nem declarava IR. O sistema, portanto, não permitiu o cadastro”, relata.
O jeito, nesses casos, é fazer certificado digital, que custa mais de R$ 200, com o leitor, válido por um ano. Ou então solicitar que um contador faça uma procuração eletrônica.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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