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01/01/1970 00:00:00

Câmara libera uso de residência como sede de microempresa

A casa pode ser endereço comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. O texto segue para análise do Senado

01/01/1970 00:00:00

Microempreendedores individuais poderão usar a própria residência como sede para seus estabelecimentos comerciais.

É o que diz o Projeto de Lei Complementar (PLC) 278/13, aprovado nesta quinta-feira (15/10), por unanimidade pelo plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), autoriza os microempreendedores a usar a própria casa como sede para o exercício comercial, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) e busca facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

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