O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Benefícios tangíveis e intangíveis do RECOF
O que mudou do antigo regime foi a forma de controle e fiscalização aduaneira
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal aumentou o número de empresas dispensadas automaticamente do pagamento de impostos (Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS) sobre insumos usados na produção de mercadorias que serão exportadas.
A medida reduziu de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões o patrimônio líquido mínimo para que uma empresa tenha direito a integrar o programa RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado).
O RECOF deriva do antigo Entreposto Industrial, que permitia às empresas habilitadas possuir um estoque sob controle aduaneiro em suas próprias fábricas. O que mudou do antigo regime foi a forma de controle e fiscalização aduaneira, que passou a ser realizada de maneira virtual, por meio de sistema informatizado específico, que, em sua antiga versão, era realizada por fiscais, diretamente nas empresas.
Entre os principais benefícios proporcionados pelo regime, destacam-se as vantagens de nacionalização de itens destinados ao mercado local no quinto dia útil posterior ao mês da venda; desembaraço aduaneiro automático e sem vistoria física da carga; suspensão dos tributos incidentes na importação; suspensão de IPI nas compras no mercado local; dispensa de licenciamento de importação; simplificação dos processos de admissão e exportação temporárias, além de um melhor controle e previsibilidade das operações logísticas, aduaneiras, produção e estoque.
Todos esses benefícios são atraentes às empresas e quando adotados melhoram significativamente sua performance no mercado. Entretanto, os principais benefícios do RECOF são intangíveis. A empresa terá a oportunidade de reformular e validar seus processos internos e promover a sinergia entre os diversos departamentos envolvidos, além de conseguir agilidade nos trâmites de desembaraço das mercadorias. Esses fatores são cruciais nas decisões que visam aumentar a competitividade industrial, tanto para as empresas já estabelecidas no país quanto para as que pretendem investir em nosso setor produtivo.
A implementação do RECOF, no entanto, não é algo simples. Requer um esforço coletivo por parte da empresa candidata. Diversas áreas sofrerão impactos assim como as áreas de produção, estoque, importação, exportação, fiscal, contabilidade, logística e sistemas informatizados. Sobre esse último ponto, cabe ressaltar que é requisito indispensável possuir um software para realizar os controles, gerar os diversos relatórios de conferência e promover o acesso remoto via web pelos fiscais da Receita Federal.
Os desafios para um software atender as exigências são muitos. O grande volume de dados que precisam ser considerados e os diversos e complexos fluxos de produção dos clientes tornam a tarefa de extrair as informações exigidas pelo regime uma tarefa árdua. Por isso é importante investir no desenvolvimento contínuo que suportará esta demanda, promovendo a diminuição da burocracia, a organização das operações internas e o aumento da competitividade.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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