A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Notícia
CFC propõe alterações na lei da contabilidade pública
Para Bezerra, projeto irá ajudar a determinar o valor do patrimônio
01/01/1970 00:00:00
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) 229/2009, que estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública. O objetivo é substituir a Lei nº 4.320 de 1964, que hoje regula diversos aspectos do orçamento e da contabilidade pública.
O projeto aprimora o tratamento dado ao orçamento, possibilitando que a gestão fiscal responsável ocorra efetivamente, e define que o órgão central de contabilidade da União seja o responsável por editar normas para a contabilidade aplicada ao setor público. O texto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e tramita com um substitutivo apresentado pelo senador Ricardo Ferraço.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) propõe aprimoramentos na redação do texto, para que seja observada a prerrogativa do conselho de editar normas de Contabilidade no País. O coordenador institucional do CFC, Joaquim Bezerra, participa das articulações em busca do reconhecimento da entidade enquanto normatizadora e ressalta a importância do projeto na melhoria da imagem do País. "O projeto trata da aplicabilidade dos custos na administração pública e irá ajudar a determinar o valor do patrimônio da União, dos estados e municípios. Isso é importantepara dar credibilidade ao País no mercado internacional", destaca.
JC Contabilidade - Como o CFC encara o PLS 229 e a construção desse projeto?
Joaquim Bezerra - Durante quase 51 anos está em vigor a Lei nº 4.320, de 1964, que regulamenta o direito financeiro no País. Em 2001, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a Lei Complementar 101, representou uma evolução da matéria para o Brasil, pois trouxe a temática do controle, da transparência e da gestão fiscal responsável, e implementou, assim, uma série de limites na aplicabilidade de recursos públicos. Essas duas leis são as que atualmente vigoram, contemplando desde o orçamento até a sua plena execução, que é a parte financeira patrimonial. Contudo, há uma mudança muito grande com toda a evolução das Ciências Contábeis. Isso aconteceu na contabilidade privada e agora chegou o momento da contabilidade pública.
Contabilidade - E a proposta de alteração da Lei nº 4.320 vem ao encontro dessas mudanças?
Bezerra - Sim. O reflexo dos números no Brasil muitas vezes é tido como orçamentos que não demonstram a realidade. Tudo isso faz parte da defasagem da legislação, que permite que a contemplação de determinados atos e fatos meramente orçamentários se prolonguem por mais de um exercício. E a Lei do Orçamento segue o princípio da anualidade. O orçamento começa em 1 de janeiro e finda em 31 de dezembro. Porém, a todo tempo, nós escutamos que ficou restos a pagar, que o Estado tem um número grande de recursos do orçamento anterior. E, com isso, o Estado fica trabalhando com dois orçamentos: um pretérito e um atual. Esta proposta de lei veio aprimorar todo o processo da contabilidade pública.
Contabilidade - Então o PLS 229 consegue demonstrar as novidades no âmbito contábil?
Bezerra - O PLS 229 foi elaborada em 2009 e desde esse ano tramita na casa. Quando chegou à Comissão de Assuntos Estratégicos (CAE) foi identificado que havia uma defasagem, até por que de 2009 a 2015 muitas coisas mudaram na Contabilidade. Em razão disso, este ano foi proposto um substitutivo ao PLS 229. Ele é muito mais atualizado do que o de 2009.
Contabilidade - O CFC acompanhou a construção do substitutivo?
Bezerra - Quando ele foi apresentado em audiência pública nós fizemos uma análise de cada artigo e nos dedicamos a focar a parte que trata da Contabilidade. O CFC é a favor do projeto de lei, mas queremos discutir de forma mais ampla, porque nós precisamos contribuir com o congresso atualizando sobre o que há de atualização nos últimos anos.
Contabilidade - Se o CFC vai continuar sendo o principal normatizador, o que o PLS traz de novo e fundamental?
Bezerra - O PLS limita a execução dos orçamentos em um ano, dá um critério diferenciado à questão dos restos a pagar, faz com que os planos de governo que forem apresentados nas campanhas dos candidatos eleitos se transformem efetivamente em propostas exequíveis, que o projeto só possa ser financiado se estiver em fase de projeto executivo. Ele trata da aplicabilidade dos custos na administração pública e irá ajudar a determinar o valor do patrimônio da União, dos estados e municípios. Isso é importante para dar credibilidade ao País no mercado internacional.
Contabilidade - Esse projeto está tramitando na CAE. Quais os próximos passos?
Bezerra - Sim, está na CAE. Após a última audiência foi sugerida a criação de um grupo técnico com Senado, Câmara, CFC, Ministério de Planejamento e Ministério da Fazenda, através do Tesouro Nacional. Esse GT está sendo constituído agora. Acredito que até o fim do ano que vem ele seja amplamente discutido e aprovado.
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