A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias
Notícia
Bloco K é adiado para as indústrias de menor porte
té então, todas as empresas deveriam transmitir esses dados ao fisco a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
01/01/1970 00:00:00
No dia 8 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste Sinief nº 8, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, dando um prazo maior para as empresas de menor porte enviarem o Bloco K do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, com as informações detalhadas sobre a movimentação de matérias-primas. Até então, todas as empresas deveriam transmitir esses dados ao fisco a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Agora, devem cumprir esse prazo somente as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões por ano, assim como as empresas do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof ou qualquer outro regimento relacionado à importação para produção de mercadorias com benefícios logísticos ou tributários, independente do faturamento.
De acordo com o Ajuste Sinief, as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões passam a ser obrigadas ao Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2017, enquanto as outras empresas e comerciantes atacadistas deverão entregar o documento em 1º de janeiro de 2018.
Penas
As empresas que não cumprirem com a obrigação ou enviarem os dados do Bloco K incompletos serão penalizadas. A multa pode chegar a 1% do valor do estoque total no período, e pode chegar até 150% do valor do imposto devido.
O Bloco K é a digitalização do Livro Modelo 3, de Controle de Produção e Estoque, um livro muito complicado das empresas manterem em ordem, por catalogar as fichas técnicas dos produtos, ordens de produção, perdas ocorridas, insumos consumidos e quantidade produzida. Por isso, mesmo sendo obrigatória, essa escrituração não é feita pela maioria das empresas instaladas no Brasil, devido à estrutura da informação, a qual é bem complexa.
Solução
Para o cumprimento dessa obrigação acessória não basta uma boa solução tecnológica, segundo Fábio da Silva Oliveira, supervisor da De Biasi Auditores Independentes: “é imprescindível entender os registros do Bloco K, ter rastreabilidade de todos os procedimentos internos ligados ao estoque. Isso contempla o controle de todas as movimentações de estoque de produtos e mercadorias envolvidas nos processos produtivos, incluindo perdas, quebras por transporte, movimentações para terceiros, ajustes de inventário, compras, vendas e outras saídas de qualquer natureza”, explica.
Em seu parecer, a complexidade da implementação de processos para atender o que passará a ser exigido pelo fisco no Bloco K vai depender das particularidades de cada empresa. “O ponto comum a todos será a necessidade de uma total integração entre as áreas de Contabilidade, fiscal e TI. E deixar tudo isso em ordem demanda tempo, além de ser necessário o apoio de consultoria especializada”, diz Oliveira.
Por sua vez, o professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação – Ipog, Edgar Madruga, comenta que hoje as empresas estão obrigadas a prestar as informações do Livro Modelo 3 em papel, mas só quando são solicitadas pela fiscalização. “A maioria das indústrias nunca deu a devida importância para esses dados e hoje temos pouquíssimas empresas preparadas para atender a essa legislação”.
Por meio do Bloco K, o fisco conhecerá todo o processo produtivo e a movimentação de cada item de estoque de todas as empresas, o que possibilitará o cruzamento quantitativo e erradicará notas fiscais espelhadas, subfaturadas, espelhadas ou a chamada “meia-nota”.
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