O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
CNAE: tudo que você precisa saber
Nesse escopo estão enquadradas as pessoas jurídicas públicas, privadas, agrícolas, com ou sem fins lucrativos.
01/01/1970 00:00:00
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é uma espécie de padronização para as atividades econômicas desempenhadas em todo o país, com a finalidade de facilitar a fiscalização pelos órgãos governamentais responsáveis pela gestão tributária no Brasil. A CNAE não é direcionada apenas para as pessoas jurídicas, uma vez que as pessoas físicas também necessitam de enquadramento, desde que exerçam atividades autônomas. Nesse escopo estão enquadradas as pessoas jurídicas públicas, privadas, agrícolas, com ou sem fins lucrativos.
Objetivos da CNAE
O objetivo é a uniformização de todos os códigos relacionados a atividades econômicas, além dos critérios para enquadramento utilizados por todos os órgãos brasileiros de administração tributária. Se uma atividade for exercida por um agente econômico, um código de CNAE precisará ser definido.
Não há uma quantidade máxima de CNAEs definida para cada empresa, mas o mínimo é que haja uma atividade principal para uma entidade qualquer e, normalmente, há também uma atividade secundária, ambas seguindo a mesma padronização em todo o território nacional. Significa dizer que se uma empresa situada no estado do Rio Grande do Norte tiver a mesma atividade de outra situada em Santa Catarina, elas terão os códigos CNAE idênticos.
Escolhendo a CNAE correta para sua empresa
Deve ser consultada a tabela da CNAE relacionada à atividade econômica principal da empresa. Por exemplo, para uma fábrica de doces artesanais, primeiramente deverá ser buscada a CNAE para fabricação de doces e, na sequência, para doces artesanais. A regra é essa: sempre ir do código CNAE mais genérico para o mais específico.
Há várias seções e subseções diferentes e a escolha sempre será embasada na atividade principal mais genérica, como foi o exemplo da fabricação de doces. A partir daí, se houver mais de uma atividade específica, todas devem ser selecionadas para que se evite realizar operações sem a autorização específica.
A importância da CNAE
A CNAE correta é importante para evitar atividades fora do escopo principal do negócio. Vejamos um exemplo simples: sua empresa está autorizada a comercializar artigos de vestuário sem padronização. Dessa forma, se você pensa em modificar esses artigos ou incluir qualquer outra coisa como um bordado, uma estampa ou algo semelhante, terá que escolher a CNAE também para a comercialização de artigos padronizados e bordados, os quais possuem códigos específicos.
Da mesma forma, se for realizado qualquer beneficiamento na matéria-prima, como uma camiseta, por exemplo, também deverá ser solicitada a CNAE relacionada à fabricação de artigos de vestuário, não se restringindo apenas à atividade de comércio, mas também à de fabricação, caracterizada pela alteração do insumo adquirido.
A CNAE e o Simples Nacional
Mesmo que sua empresa não seja grande, haverá algumas atividades que ocasionarão o desenquadramento do Simples Nacional. Mesmo que ela não exerça uma atividade impeditiva de enquadramento no Simples Nacional, mas tal atividade estiver listada em seu Contrato Social, ela não poderá desfrutar dos benefícios concedidos pelo governo.
Mantenha suas informações sempre em dia, busque informação especializada para saber se tudo o que está sendo feito pela sua empresa está dentro da lei e evite qualquer contratempo de ordem operacional que possa gerar multas, por exemplo.
Não basta que os produtos tenham qualidade e que seus consumidores tenham interesse em adquiri-lo. Sua empresa deverá seguir todos os ditames relacionados à Classificação Nacional de Atividades Econômicas para continuar cumprindo todas as regras aplicáveis a ela.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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