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Empresas terão sigilo em defesa trabalhista
Segundo o acórdão, publicado na quarta-feira (16), o conselho irá alterar uma de suas resoluções, a 136/2014, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho.
01/01/1970 00:00:00
Uma decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deve impedir que trabalhadores tenham acesso antecipado aos argumentos de defesa das empresas, obtendo vantagem nas disputas.
Segundo o acórdão, publicado na quarta-feira (16), o conselho irá alterar uma de suas resoluções, a 136/2014, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho.
“Apesar de não merecer revogação, [o artigo 37 da resolução] deve ser modificado”, disse desembargador relator do caso, Edson Bueno de Souza. Ele indicou que a norma do CSJT deve obedecer às regras já fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde que o Processual Judicial Eletrônico (PJe) foi implementado, conta o sócio do Siqueira Castro, Rafael Ferraresi Cavalcante, uma brecha vem permitindo que os advogados dos ex-funcionários tenham acesso à defesa da empresa em meio eletrônico.
“No processo do trabalho, a defesa [da empresa] é apresentada só na audiência. Mas desde o advento do PJe, a defesa também precisa ser juntada até uma hora antes da audiência”, comenta ele.
Atenta a esta regra, os advogados dos trabalhadores começaram a acessar, pela internet, os argumentos das empresas antecipadamente. Se julgassem que o cenário era desfavorável, não compareciam à audiência e o caso era arquivado pela Justiça.
“Depois, já vacinados, entravam com nova ação e novos argumentos, rebatendo o que a empresa havia dito”, comenta o advogado. Em muitos casos, isso permitiria que o ex-empregado preparasse melhor as testemunhas para a audiência ou conseguisse provas.
Num segundo momento, diante dos abusos, Cavalcante conta que as empresas passaram a pedir o sigilo dos documentos processuais, mas enfrentaram novo revés. “Os magistrados começaram a entender que não se tratava de caso de sigilo”, destaca.
Nos casos mais graves, os juízes entendiam que o pedido inapropriado de sigilo era razão para decretar revelia da empresa, ou seja, descartar por completo a defesa. “Até paramos de pedir o sigilo para não correr o risco de rejeição da defesa”, afirma o advogado.
Com o cenário cada vez mais grave, o Siqueira Castro decidiu pleitear o pedido direto ao CSJT, onde acabou conseguindo a decisão favorável. Cavalcante destaca que a nova redação da Resolução 136/2014 ainda não foi publicada, mas afeta todos os tribunais do trabalho, sem exceção. Além disso, seguirá os parâmetros do artigo 28 da Resolução 185/2013 do CNJ.
Essa última norma determina, por exemplo, que nos casos em que o trâmite processual autorize a apresentação de resposta em audiência, a juntada antecipada de documentos – como os de defesa – é opcional. Nessa hipótese, a parte contrária não teria acesso à argumentação até o momento da audiência, ficando a critério do advogado da empresa.
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