O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Aprovada elevação de alíquota da CSLL para as instituições financeiras
A cobrança é valida até 31 de dezembro de 2018, retornando ao patamar de 15% a partir de 2019.
01/01/1970 00:00:00
O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 675/2015, que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras, e de 15% para 17% a alíquota paga pelas cooperativas de crédito. A cobrança é valida até 31 de dezembro de 2018, retornando ao patamar de 15% a partir de 2019. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
Relatora da medida, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que a adequação da tributação incidente sobre o setor financeiro é compatível com a capacidade produtiva do setor, que obteve lucros acima de 40% no primeiro semestre deste ano, em comparação com igual período de 2014. Gleisi disse que a medida já está tendo efeito arrecadatório, e que a receita tributária a ser auferida é relevante para o ajuste fiscal do governo, sendo imprescindível para a recuperação do equilíbrio financeiro do país.
Gleisi reconheceu as críticas de que a alíquota de 20% ainda é tímida diante do lucro dos bancos, mas ressaltou que teve que fazer inúmeras concessões na comissão mista que examinou a proposta para que o texto original não fosse derrubado. A relatora disse que encampou quatro de um total de 193 emendas, e que o ideal seria uma alíquota entre 25% e 30%.
- Se não chegamos a uma composição e entendimento, não conseguimos avançar na matéria. Foi muito difícil conseguir aprovar o original da MP na Casa. A mesma Casa que fez alterações em benefícios como pensão por morte não teve coragem de aumentar a taxação sobre a lucratividade dos bancos. E nem acabar com os juros sobre o capital próprio. O Brasil não tributa a renda de quem mais ganha no país – afirmou.
Durante a votação, foi rejeitado requerimento de destaque do senador José Agripino (DEM-RN), que mantinha em 9%, e não em 20%, a alíquota de taxação sobre os planos de saúde. Em seu relatório, esclareceu Gleisi, os planos continuam na alíquota de 9%. A alteração, segundo ela, diz respeito às instituições seguradoras especializadas em saúde, que oferecem seguros voltados a viagens internacionais, que já são taxadas em 15% e passarão a pagar 20%.
Discussão
A proposta do governo foi criticada por alguns senadores. José Serra (PSDB-SP) apontou a existência de pelo menos 12 itens estranhos ao mérito da matéria e sobre os quais não houve debate. E Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que o aumento da alíquota deveria ser maior para os bancos.
Lindbergh Farias (PT-RJ), por sua vez, criticou o silencio dos tucanos em Plenário “na hora de aumentar o tributo dos bancos”. Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) cobrou do governo a taxação de grandes fortunas, e observou que os bancos crescem mesmo em meio à turbulência financeira atual.
Alvaro Dias (PSDB-PR) rebateu comentários dos governistas a respeito da lucro dos bancos no governo de Fernando Henrique Cardoso, e disse que a administração do PT tem sido próspera para os banqueiros.
Reguffe (PDT-DF) criticou o encerramento da taxação da nova alíquota em 2018. Ele lamentou ainda que pessoa física tenha que pagar 27,5% de Imposto de Renda, enquanto dos bancos é cobrada uma alíquota de apenas 20%.
Jader Barbalho (PMDB-PA) disse que a MP chegou de última hora no Senado, o que impediu alteração da proposta para evitar seu retorno à Câmara. Ele disse que a taxação sobre o lucro dos bancos deveria ser de 50%, diante do lucro bilionário dessas instituições.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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