O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Aprovado aumento da alíquota da CSLL sobre lucro de bancos
A proposta eleva a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras de 15% para 20%
01/01/1970 00:00:00
Foi aprovado nesta quarta-feira (26), em reunião da comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 675/2015 o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A proposta eleva a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras de 15% para 20%, e a senadora manteve o aumento como propunha o texto original do Executivo. O parecer inicial de Gleisi previa uma ampliação para 23%, mas foi criticado por diversos integrantes da comissão.
Para as cooperativas de crédito, Gleisi Hoffmann manteve um aumento menor, para 17%, como havia sido proposto em emenda do presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
Acordo
Depois de um acordo com parlamentares da base e da oposição, a relatora restringiu a validade dos aumentos para pouco mais de três anos, de 1º de setembro de 2015 a 31 de dezembro de 2018. Após o fim do prazo, a alíquota voltará à atual, de 15%. Para cooperativas, o aumento começa a valer a partir de 1º de outubro deste ano, com a mesma data final.
— Apresentei uma errata à complementação de voto, consolidando o acordo para dar um prazo para validade de alteração da alíquota da CSLL — disse Gleisi.
A MP 675 faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e entra em vigor no dia 1º de setembro. Com essa elevação, o governo espera arrecadar R$ 900 milhões já em 2015; R$ 3 bilhões, em 2016; e atingir o teto de R$ 4 bilhões, em 2017.
Goiás
Também fez parte do acordo a retirada de emenda da relatora que convertia a dívida em dólar da Companhia Energética de Goiás (Celg) para real, tendo a Selic como taxa de indexação. Esse foi um dos principais pontos de discussão da reunião desta terça-feira (25).
A emenda deverá ser apresentada à MP 677/2015, que permite à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) prorrogar contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste. A MP também cria o Fundo de Energia do Nordeste (FEN) para captar recursos destinados a realizar empreendimentos de energia elétrica. O relator da MP 677/15, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), confirmou que vai incluir a alteração na nova MP, voltada para o setor elétrico.
A senadora Lúcia Vânia (sem partido-GO) elogiou a alteração.
— A colocação desta emenda nesta MP traria dificuldade. Colocando em uma MP do setor elétrico, estaríamos cumprindo a Constituição e atendendo aos anseios dessa empresa [Celg] — afirmou.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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