A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Notícia
Substituição tributária pode ser aliada no aumento da arrecadação estadual
A legislação passou a abranger gêneros que podem entrar no regime e tirou dos estados a autonomia para defini-los.
01/01/1970 00:00:00
Ante a tentativa do Executivo estadual de aumentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma pergunta ganha força entre os especialistas. Por que não ampliar a lista de produtos em Substituição Tributária (ST), modelo com grande potencial arrecadatório? A resposta do delegado da Receita Estadual, Ernany Müller, é que o governo do Estado gostaria, mas esbarra na Lei Complementar nº 147 - que entrou em vigor em 2014 e alterou a LC 123, conhecida por versar? sobre o Simples Nacional. A legislação passou a abranger gêneros que podem entrar no regime e tirou dos estados a autonomia para defini-los.
Responsável pela delegacia especializada em Substituição Tributária, Comércio Exterior e Controle e Acompanhamento de Grandes Contribuintes, Müller admite que o governo teria grande interesse em ampliar o rol de operações e mercadorias sujeitas ao benefício. "Entendo que a ST poderiacontribuir para melhorar a receita gaúcha. Por outro lado, temos esse impedimento novo, inédito desde que se começou a falar sobre o tema", lamenta Müller, lembrando que, há mais de 30 anos, o Estado utiliza o modelo alternativo de recolhimento do ICMS de acordo com critérios próprios.
Entre os benefícios da substituição tributária, diz Müller, está a possibilidade de concentrar a fiscalização em poucos contribuintes e diminuir a concorrência desleal. "Para o Fisco, ela permite acompanhar os contribuintes no início da cadeia. Para o mercado, entre as suas virtudes, está a minimização da margem de manobra para o contribuinte que não cumprir as suas obrigações, já que os impostos já estão embutidos", destaca o delegado da Receita Estadual.
A inclusão do tema na LC 147 se deve a uma argumentação contundente das empresas integrantes do Simples Nacional (mais conhecido como Supersimples) de que a ST pode prejudicá-las de alguma maneira, já que a indústria realiza o recolhimento sem considerar a tributação diferenciada a que elas estão submetidas. Em virtude da ST, as micro e pequenas empresas alegam não poderem estabelecer preços para competir com o grande varejo, que, por sua vez, conta com o regime geral e o crédito como vantagens.
A mudança legal impede que novas categorias sejam incluídas e gera um clima de incertezas para aquelas que já compõem a lista gaúcha de produtos em ST, atualmente com cerca de 90 itens. Criada em meados da década de 1980, a lista de produtos em ST sofre poucas alterações. O critério (até a LC 147) era definido pelos estados, porém sempre foi levado em conta o fato de, para aquele artigo, haver intermediários entre fabricante e consumidor final - motivo pelo qual o pãozinho não é incluído - e um número pequeno de indústrias para um grande número de comerciantes (em âmbito estadual). Ainda que estendida a um número considerado pequeno de produtos, a Substituição Tributária demonstra seu potencial arrecadatório em números recentes. Em 2014, o regime foi responsável por aproximadamente 30% da arrecadação de ICMS no Estado, totalizando R$ 7,5 bilhões.
Ernany Müller diz que o Estado ainda estuda que categorias terão de sair da lista de ST, mas adianta que devem ser excluídos, já no início do ano que vem, artigos de trocador, artigos de colchoaria, alguns produtos alimentícios, bicicletas, brinquedos e vestuário. "Antes, precisamos estudar cada caso, porque a LC 147 é muito genérica", aponta. Desde a sua entrada em vigor, os estados pouco se manifestam sobre a mudança. Como a alteração parece ser irreversível, Müller defende que "já que criaram a lista de produtos, ela seja ampliada".
Ampliação do regime divide opiniões
A inclusão de produtos no campo da substituição tributária (ST), embora seja apontada como uma das formas de minimizar a crise do Estado, divide opiniões de empresários e especialistas contábeis quanto à sua eficácia. O diretor da Vulcano Suprimentos Industriais, Juarez Madalosso, alega que viu sua contabilidade "ganhar ares de Europa e Estados Unidos" e a indústria ficar mais lucrativa com a aplicação da ST a cerca de 30 itens produzidos pela empresa. "É um sistema muito vantajoso e que ajuda a combater a sonegação", garante.
O delegado da Receita Estadual, Ernany Müller lembra que dados oficiais apontam para um número muito alto de sonegadores. Conforme levantamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado contabiliza mais de R$ 35 bilhões em dívida ativa. Desse total, aproximadamente 30% (R$ 11 bilhões) é recuperável, estima a Receita Estadual. Para a contadora responsável pelo departamento fiscal do escritório Rinaldi Organização Contábil, Daniela Scartazzini, a tendência natural seria que todos os recolhimentos se dessem desta forma, na fase de produção. "Temos clientes tributados via ICMS/ST, inclusive que importam de fora do Estado. Os trâmites e cálculos são complicados, mas, para o Estado e a sociedade, a ST só traz vantagens", defende Daniela.
A contadora Andréia Zwirtes Kich, sócia do escritório Zwirtes Contabilidade, salienta que esta não é a única forma de aumentar a arrecadação. Para ela, as políticas tributárias devem levar em conta todo o cenário econômico nacional e o comportamento das empresas, que têm de buscar alternativas para se manter no mercado, reduzindo custos, diminuindo investimentos e atentas ao capital de giro.
"Quando um novo produto é inserido na ST, há dispêndio de valores do caixa das empresas substituídas, já que estas precisam calcular o imposto dos produtos que estão em estoque e repassar o valor do tributo ao governo", pondera. Em um momento sensível, mesmo com parcelamento concedido, Andréia diz que atribuir mais responsabilidades pode descapitalizar a empresa e levá-la à inadimplência. "Esta situação desfavorece tanto Estado quanto contribuinte, pois, não havendo repasse do valor aos cofres públicos, o cenário não se modifica", acredita.
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