O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Os equívocos da Receita Federal sobre o Simples
Projeto de Lei Complementar nº 25/2007
01/01/1970 00:00:00
A respeito da nota divulgada pela Receita Federal nesta segunda (24) sobre o Projeto de Lei Complementar nº 25/2007, que amplia o Simples Nacional, cumpre pedir a atenção para os seguintes pontos:
1) o suposto impacto de R$ 84 bilhões nas contas públicas do PLP 25/2007 ) é absurdo e não tem base em qualquer dado objetivo. A Receita considera como renúncia a diferença entre a tributação de uma grande empresa e o Simples em vigor há mais de dez anos. Sem considerar o ganho da formalização, o impacto previsto, para a União, é de R$ 2,9 bilhões, uma vez que empresas com faturamento entre R$ 3,6 e 7,2 milhões poderão deixar de pagar no lucro presumido e migrar para as faixas de transição.
2) ao contrário do que diz a nota da Receita, sem sustentação nos fatos, o mais provável é que ocorra um aumento da arrecadação com a aprovação do PLP 25/2007, tendo em vista que o impacto previsto de R$ 2,9 bilhões poderá ser anulado se houver formalização de apenas 4% do faturamento das empresas;
3) não há perdas para os Estados, nem para os Municípios. O PLP 25/2007 não inclui qualquer redução na tributação das empresas em relação ao ICMS ou ISS. No caso do ICMS há inclusive ganhos para os Estados. Ao afirmar que haverá perdas de 11,43 bilhões para União, Estados e Municípios, a nota da Receita comete o equívoco imperdoável de condenar uma proposta sem ter lido previamente o seu conteúdo;
4) erra a Receita ao tentar ignorar o direito dos outros e falar em renúncia tributária. O Simples Nacional é direito constitucional e não gasto tributário. O tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte está previsto em dois dispositivos distintos da Constituição Federal de 1988, no art. 146, III, d e no art. 179.
5) depois do Simples Nacional, mais de 4,3 milhões de empresas se formalizaram. Aliás, a informalidade no Brasil caiu 25% nos últimos 10 anos, sobretudo graças ao Simples. Argumentar que as empresas se formalizariam e pagariam tributos no Lucro Presumido é nitidamente errado. Sem o Simples, as empresas de pequeno porte sequer existiriam ou, se existissem, muito provavelmente seriam informais;
6) a cada mudança legislativa aumenta a formalização e a cidadania no Brasil. Desde a criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), há menos de 10 anos, um total de 5 milhões de pessoas se registraram. Houve aumento da arrecadação da União, dos Estados e dos Municípios. Quanto todos pagam menos, o Estado arrecada mais;
7) a Receita alega que o Simples é o regime tributário mais benéfico do mundo. Não é fato. A Receita deveria comparar as alíquotas realmente cobradas no Brasil com aquelas cobradas nos demais países. O Brasil cobra tributos mais altos – inclusive no Simples – do que todos os países citados na nota da Receita, inclusive os mais ricos!
8) o Brasil é um dos dois únicos países a cobrar das Micro e Pequenas Empresas imposto de renda, impostos sobre ganhos de capital, impostos sobre circulação de mercadorias, impostos sobre folha de salários e sobre diversos outros tributos. Todos os demais países isentam as micro e pequenas empresas de vários dos tributos cobrados no Brasil.
9) O PLP 25/2007 propõe um aumento mais amigável de alíquotas para que as empresas possam crescer sem medo, formalizando seu faturamento. A inclusão de novas atividades no Simples não se resume à entrada de advogados e corretores no regime. Foram 142 novas atividades que puderam optar. Sobre a inclusão dos pequenos produtores de bebidas alcoólicas trata-se de permitir tributação compatível com seu porte.
10) O maior equívoco da nota da Receita, no entanto, é defender que os deputados devem se submeter ao comitê gestor do Simples Nacional antes de votar o projeto. Isso é uma afronta às prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados.
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