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Notícia
Entenda os impactos da substituição tributária para pequenas e médias empresas
Quais as implicações da ST para as pequenas e médias empresas?
01/01/1970 00:00:00
Desde que passou a valer, a Substituição Tributária (ST) vem trazendo inúmeras modificações nas estruturas de arrecadação de impostos — federais, estaduais e municipais —, uma vez que a responsabilidade de recolher o ICMS de toda a cadeia de comercialização (desde a saída do produto da fábrica até o cliente final) passou a ser de um único contribuinte.
O Fisco realiza os cálculos do imposto com apoio em pesquisas de mercado, usando uma base presumida de preço final e quanto cada empresa teria agregado ao valor da mercadoria durante toda a movimentação na cadeia de produção. Isso garante que não haja dupla tributação e que o fornecedor seja idôneo no pagamento de tributos, evitando a evasão fiscal. Mas no caso das pequenas e médias empresas, quais as implicações da Substituição Tributária? Confira em nosso artigo!
Quais as implicações da ST para as pequenas e médias empresas?
Nos últimos anos, um grande debate sobre a aplicação da Substituição Tributária (ICMS ST) para pequenas e médias empresas está em curso, uma vez que a aplicação da ST não é realizada por tamanho do empreendimento e sim por segmento de negócio. E é aí que a grande problemática se inicia. Ou seja, grande parte das empresas do Brasil se enquadra no regime do Simples Nacional, cujo ICMS varia de 1,25% a 3,95%, dependendo do faturamento da empresa.
Para as companhias que não se enquadram no regime diferenciado, o imposto sobre os produtos fica em torno de 18%. Com a regra da ST, tanto as empresas optantes pelo Simples Nacional como aquelas que não se enquadram pagam a mesma carga. A diferença está na forma da cobrança, uma vez que não é mais realizada sobre o faturamento e sim sobre a margem, que se refere à diferença do preço de venda e do preço que a indústria repassa.
Com a obrigatoriedade do ST, uma grande desvantagem passou a existir para as pequenas e médias empresas que se valem do Simples. Antes da Substituição Tributária passar a valer, o varejista adquiria o produto, estocava, e somente quando o consumidor comprava a mercadoria é que o comerciante pagava o imposto incidente. Com a ampliação da lista de produtos incidentes no regime de substituição tributária, o fabricante paga o ICMS antes e posteriormente cobra do comprador, o que para muitos representou um imenso retrocesso fiscal, já que ao arrecadar antecipadamente a cobrança do imposto, quaisquer benefícios assegurados pelo Simples Nacional são anulados.
Em tese, o regime de Substituição Tributária não representa nenhuma desoneração para o consumidor, uma vez que muda apenas a rota da cobrança, concentrando-se no início da cadeia produtiva.
Impacto na economia
As pequenas e médias empresas representam o segmento que mais emprega no Brasil, e em vez de terem a desoneração dos impostos, passam a pagar a mesma carga que as não optantes pelo Simples.
Vale destacar que a ST não é opcional, mas uma obrigação compulsória. Quando o Fisco estipula o produto no segmento da Substituição Tributária, a regra passa a valer para toda a cadeia produtiva, que é obrigada a cumprir.
Diante da complexidade do tema e do peso da carga tributária no Brasil, é fundamental para as empresas adotar a prática de usar um simulador para calcular a substituição tributária e os créditos de ICMS em cada operação. Uma boa opção é o simulador tributário da IOB, que abrange as regras dos 27 Estados, indica o CFOP nas operações simuladas, audita a NF de entrada simulando a operação de saída do fornecedor e ainda informa a quantidade completa de dígitos de NCM, para uma pesquisa mais assertiva na TIPI.
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