O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Ânsia Arrecadatória: Senado Aprova Projeto que Retira Desoneração de 56 Setores
Em 25 anos, no Brasil, nunca se viu tamanho arremedo, com a plácida aprovação do legislativo federal.
01/01/1970 00:00:00
Enquanto a arrecadação do governo federal cai, devido a redução da atividade econômica no Brasil, um novo aumento de tributos é anunciado, desta vez na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Conforme notícia vinculada no site do Senado, foi aprovado ontem (19.08.2015) o projeto de lei da Câmara (PLC)57/2015 que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia.
Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA – Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos desde o início de 2015, em 7 ocasiões:
1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.
2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.
3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.
4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.
5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.
6. Medida Provisória 669/2015 – elevava as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal obteve a aprovação de um projeto de lei (alvo desta notícia) para majorar a contribuição de 56 setores.
7. Aumento da CSLL de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (instituições financeiras), – Medida Provisória 675/2015, a vigorar a partir de 01.09.2015 (alguém ainda duvida que tal majoração irá ser repassada a tarifas e serviços bancários?).
Em 25 anos, no Brasil, nunca se viu tamanho arremedo, com a plácida aprovação do legislativo federal. Ou seja: é um avanço em direção a retração econômica, desemprego e aumento da inflação. É o famoso jeito dos governantes de criar ou majorar tributos, aqui no Brasil, e exportando-se empregos para a China…
A intentona avança sobre os empreendedores e trabalhadores, e é denominada “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço do confisco sobre a receita de empresas e pessoas).
Cadê os protestos?
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