O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Programa traz oportunidade para sanar dívidas com a Receita
A previsão de arrecadação em razão do programa é de R$ 10 bilhões.
01/01/1970 00:00:00
Em meio a um cenário econômico e político conturbado e com possibilidade de redução da meta de superávit, o governo federal disponibilizou um programa para reduzir as disputas administrativas e judiciais envolvendo débitos tributários a fim, é claro, de aumentar a arrecadação. O Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) pode beneficiar mais de 29 mil empresas em litígio com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em primeira ou segunda instâncias. A previsão de arrecadação em razão do programa é de R$ 10 bilhões.
Também chamado de "Mini Refis", o programa permite que empresas com tributos em discussão administrativa ou judicial ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho deste ano (apurados até 31 de dezembro de 2013) paguem 57% da dívida com créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O restante (43%) deve ser quitado em dinheiro.
O Programa de Redução de Litígios Tributários está previsto na Medida Provisória (MP) 685 e faz parte do esforço do governo de aumentar o valor em caixa. Do total dos 35,439 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, quase 30 mil têm plenas condições de aderir ao novo programa da Receita Federal, segundo informação do órgão.
A maioria destas empresas devedoras e que possuíam prejuízo fiscal acumulado, diz a advogada coordenadora do departamento da De Biasi Auditores Independentes, Mirian Teresa Pascon, já foram optantes da anistia da Lei 11.941, de 2009, cujos prazos de adesão foram sucessivamente prorrogados até o ano passado e já procederam a quitação, também mediante a utilização de prejuízos fiscal e base negativa para fins de quitação, no final de 2014. No entanto, conseguiram reduções de valores devidos, diferente do que acontece com o Prorelit.
A possibilidade de utilização do prejuízo fiscal no percentual de 57% do valor da dívida previsto pelo Programa de Redução de Litígios Tributários é encarada como um dos aspectos mais atrativos, uma vez que os contribuintes endividados encaram a chamada “trava anual de 30%” na hora de compensar os prejuízos e para fins de apuração anual do IRPJ e da CSSL. “Embora a parcela remanescente possa ser utilizada na apuração de anos subsequentes, em razão da trava de 30%, os prejuízos fiscais se acumulam e não chegam a ser esgotados, inclusive por ocasião do encerramento das empresas”, adverte Mirian.
Desde 1995, quando esta trava foi estabelecida, os contribuintes enfrentam batalha judicial e administrativa, conta a advogada. No Supremo Tribunal Federal (STF), a discussão foi reaberta após voto de reconsideração do ministro Marco Aurélio Mello, após julgamento em desfavor dos contribuintes. O tema ainda não foi julgado definitivamente.
A Receita defende que o Programa de Redução de Litígio diferencia-se de programas de renegociação de dívidas criados nos últimos anos, como o Refis, por que que não envolve perdão de multas e encargos. No entanto, com o Prorelit, o contribuinte pode usar os créditos tributários, mas terá de pagar toda a dívida.
Em troca, as empresas terão de desistir da discussão judicial. Ao aderir ao programa, o contribuinte está, de certa forma, assumindo a culpa da dívida. Por isso, adverte o gerente da Consultoria Tributária da Deloitte, Eduardo Refosco, é preciso analisar muito bem o processo em execução, se realmente não há probabilidade de ganho da causa e se há capital para o pagamento de 43% da dívida à vista. “Existe uma chance muito pequena da Receita Federal indeferir o pedido de adesão ao programa ou de problemas no cálculo do montante devido, mas, se houver, a empresa pode ser cobrada depois”, ressalta Refosco.
O Prorelit entrou em vigor no final de julho e está previsto na Medida Provisória (MP) 685. As empresas interessadas devem aderir ao benefício até 30 de setembro e, ao mesmo tempo, comprovar que desistiram das ações na justiça. O pagamento dos débitos será feito de uma única vez. As guias de pagamento são disponibilizadas pelo site da Receita Federal.
MP 685 traz exigência de apresentação do planejamento tributário empresarial
Junto com a possibilidade de negociar as dívidas, uma notícia não muito bem-vista chega aos empresários. A Medida Provisória 685 trouxe consigo a obrigatoriedade da disponibilização do planejamento tributário empresarial à avaliação do Fisco. A novidade não deveria trazer problemas, não fosse o fato de a Receita Federal ainda não ter regulamentado a Norma Anti-Elisão ou estabelecido parâmetros claros para o planejamento empresarial que demonstrem a forma de avaliação da Receita Federal.
Isso torna a fiscalização muito subjetiva, dizem os especialistas. "Do jeito como está posta a nova obrigação, preocupa. Mas até sua entrada em vigor esperamos que a Receita Federal apresente uma regulamentação", espera o advogado tributarista da Deloitte, Eduardo Refosco.
O advogado especialista em Direito Tributário do Nelm Advogados, Luís Guilherme Gonçalves, defende que, para que a Receita Federal passe a exigir a entrega desta nova obrigação, é necessária a edição de uma Instrução Normativa que irá regular os aspectos operacionais e práticos acerca da obrigação, além, é claro, da necessidade de conversão da MP em lei para que ela possa produzir os efeitos almejados pelo governo. "O mercado aguardava que a edição da IN ocorresse até o final de julho, conforme informações da própria RFB, mas até o momento ela não foi editada", lembrou Gonçalves.
A entrega do planejamento tributário deverá ser feita até o dia 30 de setembro de cada ano. No documento deverá constar as informações e dados relativos às operações realizadas no ano-calendário anterior. O Ministério da Fazenda e a Receita Federal defendem que a criação da nova obrigação segue uma tendência internacional aplicada aos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil não faz parte da organização, que reúne 31 países industrializados, mas assinou um acordo de cooperação no início de junho.
O Plano de Ação sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Plano de Ação Beps, OCDE, 2013), projeto desenvolvido no âmbito da OCDE/G20 e ao qual o Brasil aderiu com a assinatura de um acordo de cooperação no início de junho, reconheceu, com base na experiência de diversos países, os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias. Assim, no âmbito do Beps, há recomendações relacionadas com a elaboração de tais regras quanto a operações, arranjos ou estruturas agressivos ou abusivos.
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