O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Entenda a Mudança no Rendimento do FGTS
Pela proposta, aprovada pelos deputados, a partir de 2019 as correções do FGTS serão equiparadas às da poupança – 6,17% ou 70% da taxa básica de juros (Selic),
01/01/1970 00:00:00
A aprovação do projeto de lei que muda a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Câmara dos Deputados foi vista com bons olhos pelos trabalhadores, que terão a sua conta no fundo rendendo mais, caso o projeto também seja aprovado pelo Senado. A eventual alteração, entretanto, pode prejudicar quem for adquirir um imóvel financiado pelo Fundo a partir de 2016, já que a prestação da casa própria, principalmente do segmento de baixa renda, deve subir com a medida.
Pela proposta, aprovada pelos deputados, a partir de 2019 as correções do FGTS serão equiparadas às da poupança – 6,17% ou 70% da taxa básica de juros (Selic), quando esta for igual ou menor a 8,5%, mais TR ao ano. Para os depósitos entre 2016 e 2018, a correção aumentará gradualmente. A correção atual é de 3% + TR ao ano. Em 2016, o rendimento anual das contas do fundo, além da TR, sobe para 4%. Já em 2017 para 4,75% e, em 2018, para 5,5%.
Entre 2016 e 2018, os recursos para pagar a correção adicional sairão do lucro do FGTS, que foi de R$ 17 bilhões, em média, entre 2005 e 2014. Se o valor não for suficiente, será utilizada parte do patrimônio acumulado nos últimos anos, que deve chegar a R$ 90 bilhões no fim de 2015. Quando o trabalhador for sacar parte do dinheiro, o débito será feito, em primeiro lugar, do saldo posterior a 2016. Depois, dos saldos acumulados até 2015. Essa é uma forma do governo de reduzir o custo da medida.
O advogado trabalhista Jorge Teixeira defende que a medida é benéfica para o trabalhador, pois a remuneração do FGTS hoje não acompanha a inflação. “Com a alteração da correção monetária, o trabalhador deixa de perder, pois atualmente o governo empresta o dinheiro dele a juros maiores do que paga. Não é justo que o trabalhador pague por isso”, argumenta. Segundo o boletim Focus, elaborado pelo Banco Central (BC), a inflação deve fechar o ano em 9,32%. A promessa do BC é entregar a inflação na meta somente no final de 2016, quando projeções indicam inflação de 5,44%.
Casa própria
Diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira concorda que o trabalhador irá se beneficiar da medida, mas fala que os financiamentos para a compra da casa própria vão ficar mais caros. “O rendimento irá dobrar, de 3% para 6%, mas isso penalizará o trabalhador de baixa renda, que consegue adquirir imóveis com os recursos do FGTS. Na medida que os juros sobem, o financiamento vai ficar mais caro”, diz.
O impacto entre os trabalhadores com renda mais baixa deve ser alto justamente porque cerca de 70% dos trabalhadores que têm conta ativa no FGTS ganham até quatro salários mínimos. “Essa medida afetará, se aprovada, todos os financiamentos do FGTS, inclusive os do Minha Casa, Minha Vida. A partir do momento que o FGTS tem um custo maior, os financiamentos também terão juros maiores e o trabalhador não vai poder pegar esse financiamento”, diz o presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA), Carlos Henrique Passos. “A mudança, aparentemente boa para o trabalhador, é péssima para o governo, que já tem um déficit no orçamento”, avalia.
A Caixa Econômica Federal, que administr as contas do fundo, estima que a mudança acarretaria um aumento de até 37,7% nas prestações dos novos contratos de compra da casa própria, já que os juros também seriam reajustados.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores na Bahia (CUT-BA), Cedro Silva, diz que não adianta beneficiar o trabalhador por um lado e prejudicar por outro. “Não adianta aumentar no FGTS e elevar os juros do financiamento da casa própria”, afirma o sindicalista.
Senado
O projeto de lei ainda depende da aprovação do Senado e, segundo o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), há possibilidade de alterações. “O Senado tem autonomia para mudanças, com a volta para a Câmara e, quem sabe, a construção de unidade”.
O que o projeto muda do FGTS
O que é o FGTS?
Criado em 1967, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é composto por contas abertas no nome de cada trabalhador, nas quais os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto pago ao empregado. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. Os depósitos são efetuados até o dia 7 do mês subsequente.
Algo mudou com relação ao saque da verba do FGTS?
Não. O trabalhador pode sacar em momentos específicos, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, como a demissão sem justa causa ou doenças graves. O trabalhador pode utilizar o FGTS para a moradia na aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida.
Como é feita hoje a correção das contas do FGTS?
Atualmente, a correção é baseada na taxa referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A atualização dos valores é feita todo dia 10.
O que muda se o projeto for aprovado?
A remuneração do FGTS será a mesma que vale para a poupança, que é TR mais 0,5% ao mês, se a Selic for superior a 8,5% ao ano; ou taxa referencial mais 70% da Selic ao ano, se a Selic estiver em até 8,5%. Na prática, a mudança aumenta o rendimento de 3% para 6% ao ano. A nova taxa valerá para depósitos feitos a partir de 2016. Para entrar em vigor, além de ser aprovada pelo plenário da Câmara, a proposta precisa passar pela aprovação dos senadores e ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Por que a forma atual de correção é criticada?
O modelo atual vem gerando prejuízos para os trabalhadores, ao não garantir sequer uma remuneração equivalente à da poupança. Os defensores argumentam que a TR não deveria ser utilizada como índice de atualização monetária uma vez que, desde 1999, vem sofrendo considerável redução, deixando de acompanhar a inflação. Na prática, o dinheiro depositado no Fundo perde valor todos os anos.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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