Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Regime Tributário Especial – RET – Não Se Aplica a Loteamentos

Solução de Consulta Cosit 196/2015

01/01/1970 00:00:00

Através da Solução de Consulta Cosit 196/2015 a RFB manifestou-se no sentido que o Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931, de 2004, aplica-se exclusivamente às incorporações imobiliárias, não sendo, portanto, extensivo ao parcelamento do solo, mediante loteamento ou desmembramento.

Caso ocorra posterior incorporação realizada nos lotes resultantes do parcelamento, o incorporador poderá aderir ao RET e ter as receitas decorrentes da incorporação tributadas na forma prevista no art. 4º da lei mencionada, desde que observados os requisitos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Setembro/2025
DSTQQSS
 010203040506
07080910111213
14151617181920
21222324252627
282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores