O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Receita admite que reforma do PIS/Cofins aumentará preços dos serviços
Tramitação da proposta poderá enfrentar resistência no Congresso, já adiantaram parlamentares
01/01/1970 00:00:00
A reforma do PIS/Cofins, que está sendo estruturada pela Secretaria da Receita Federal, terá como resultado o aumento de preços em alguns tipos de serviços. A informação foi confirmada por representantes do órgão que é ligado ao Ministério da Fazenda, durante palestra sobre os pontos fundamentais da reforma realizada nesta terça-feira (18).
“O que provavelmente terá uma calibragem desfavorável, mas muito pequena, é o setor de prestação de serviços ao consumidor final. Porque o resto, você pode aumentar o valor do tributo, mas esse tributo que você está aumentando é compensado pela empresa que está comprando dele”, disse o Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Paulo Cardoso.
O reconhecimento do maior peso de impostos sobre o setor de serviços ocorre justamente no dia em que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) informou que o faturamento dos serviços teve o menor crescimento do trimestre encerrado em junho.
Segundo Cardoso, a proposta trabalha com quatro eixos principais: simplificação na apuração do tributo, neutralidade econômica, isonomia no tratamento das pequenas empresas e ajustamento dos regimes diferenciados. Segundo ele, entre os principais objetivos está a simplificação do processo tributário e a não cumulatividade do imposto, o que implica em um regime crédito de compensação que permite o abatimento nos débitos com a Receita Federal. Dessa forma, o imposto será pago somente uma vez.
A proposta já conta com 201 artigos, mas a alíquota final ainda não foi apresentada. De acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ainda faltam algumas definições no texto final para que ela seja encaminhada ao Congresso Nacional. Rachid disse que apesar de haver calibragem de valores em alguns setores, a proporção de cobrança dos impostos com relação ao PIB (Produto Interno Bruto) não será alterada com a mudança.
A apresentação foi realizada no IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) em um seminário que tratou sobre o tema. Presente na primeira etapa do evento, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), avisou ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que também participou da abertura, que nenhuma proposta que envolvesse aumento de impostos prosperaria no Congresso.
Como resposta, Levy afirmou que a reforma “procura” ser neutra. Na última sexta-feira (14), no entanto, o ministro afirmou, durante palestra na Amcham (Câmara de Comércio Brasil-EUA), que algumas alíquotas seriam “calibradas”.
Reintegra
A reforma do PIS/Cofins terá como resultado a anulação de programas do governo, como o Reintegra, que devolve créditos de impostos aos exportadores. Segundo Cardoso, sem a cumulatividade, não haverá resíduos tributários a serem eliminados. “Nessa premissa que o que se paga na etapa anterior é o que se leva para a seguinte, eliminaríamos por completo os resíduos que deram asas para o nascimento do reintegra, desonerações, etc”, afirmou Cardoso.
A reforma desses impostos não prevê mudança nas alíquotas pagas pelo sistema financeiro, informou Cardoso. Atualmente, o setor recolhe 4,65% sobre a receita bruta e vai permanecer no regime cumulativo.
Resistências
Com a Receita confirmando que deve haver aumento no preços finais em alguns setores somado a alíquotas maiores, a deputada Soraya Santos, presidente da CFT (Comissão de Finanças e Tributação) da Câmara – onde a proposta será analisada antes de ser encaminhada ao plenário – avalia que a proposta certamente enfrentará resistências para ser aprovada.
“O Brasil hoje já está em uma crise. O segmento produtivo está passando por um declínio econômico pela própria crise e recessão”, afirmou. “A Câmara terá dificuldade de fazer aprovar qualquer medida que irá impactar na diminuição da promoção da economia do país”, emendou.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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