O uso de certificados digitais é fundamental para garantir autenticidade, segurança e conformidade no relacionamento entre contadores e a Receita Federal
Notícia
Juiz nega responsabilização de empregador por atraso no recebimento de parcela de acordo causado por trâmites burocráticos bancários
Consiste, pois, em medida processual de que pode se valer o devedor para evitar a penhora de bens em execução indevida, sem que tenha de fazer o depósito recursal.
01/01/1970 00:00:00
A exceção de pré-executividade, construção doutrinária e jurisprudencial, é uma modalidade de oposição à execução. Através dela e independentemente dos embargos, o executado, por simples petição e sem necessidade de garantia do juízo (isto é, sem que a execução esteja garantida por depósito ou penhora de bens equivalentes ao valor total do débito), aponta vícios processuais eventualmente existentes no processo. Consiste, pois, em medida processual de que pode se valer o devedor para evitar a penhora de bens em execução indevida, sem que tenha de fazer o depósito recursal.
Ao analisar um caso na Vara de Ubá, o juiz David Rocha Koch Torres lembrou que a utilização desse instituto deve abranger matérias relacionadas com os pressupostos processuais e as condições da ação de execução. Como esclareceu, essa medida processual possibilita ao devedor arguir a presença de vícios processuais gravíssimos, que atentem contra a supremacia da cláusula do devido processo legal. "Sem prejuízo dos princípios que informam o processo trabalhista, há de se admitir a exceção em comento na seara laboral se robustamente demonstrada a falta de pressupostos regulares da formação da relação processual executiva ou das condições da ação ou a nulidade do título, ou seja, os vícios para os quais se admitiria o instituto invocado deveriam saltar aos olhos, não se confundindo com o mérito da ação", acrescentou o magistrado.
E foi exatamente essa a situação com que ele se deparou no caso julgado, em que a empresa de informática devedora questionou a própria existência do débito executado, alegando que o acordo firmado pelas partes havia sido quitado, especialmente a segunda parcela, no valor de R$6.000,00, paga por meio de cheque. Refutando essa alegação, o trabalhador credor não negou a transferência desse montante, mas afirmou que o pagamento ocorreu com atraso, uma vez que o valor somente lhe foi disponibilizado dois dias após ser efetivado, em 12/06/2015. Mas o julgador não acatou esse argumento, entendendo que a razão estava com a empresa de informática. Isso porque o trabalhador não provou suas afirmações e nem impugnou o documento comprobatório do pagamento da segunda parcela do acordo em 10/06/2015, data estipulada pelas partes no acordo.
Na visão do julgador, ainda que as alegações do trabalhador fossem consideradas verdadeiras, não poderia a empresa arcar com o ônus decorrente de ato a que não deu causa. Como explicou o juiz, o acordo celebrado entre as partes não estipulou qualquer obrigação de depósito em dinheiro e sequer definiu a praça bancária para pagamento. Assim, caso eventualmente o valor tenha ficado disponível na conta do trabalhador posteriormente à data do lançamento da transferência, não é justificável que esse ato seja atribuído à empresa, que demonstrou claro ânimo de quitar a dívida, não podendo ser prejudicada por fatos de terceiros, isto é, pelos trâmites burocráticos bancários.
Logo, vislumbrando que a segunda e última parcela do acordo celebrado entre as partes foi quitada a tempo e modo, o juiz acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução. Ele ainda indeferiu o pedido de condenação do trabalhador por litigância de má-fé, já que agiu nos devidos e legítimos limites de seu direito de ação.
Notícias Técnicas
Com mais de 80% das transações cripto no Brasil, stablecoins dependem de maior controle fiscal e contábil das empresas
Entenda as regras e evite problemas com a Receita Federal
Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Documento do aplicativo NFF passa a detalhar coleta, uso e armazenamento de dados pessoais, além dos direitos dos usuários
Diretrizes estabelecem limites, governança e responsabilidade no uso da inteligência artificial em atividades tributárias e aduaneiras
Profissionais e empresas devem se organizar para cumprir a agenda tributária de abril mesmo com o prazo do IRPF
Entenda o impacto das horas extras na folha de pagamento e na gestão da empresa
Saiba quais são os deveres do empregador e os prazos do INSS durante o período de espera pela perícia
Notícias Empresariais
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Dados mostram que alegria no trabalho é um motor direto de desempenho: eleva vendas, retenção e satisfação do cliente
Erros comuns no registro de vendas e como o PIX pode impactar seu limite
Empresas precisam integrar prevenção e recuperação para garantir continuidade dos negócios
Especialista explica como organizar as finanças e evitar erros comuns ao começar a investir
O Icec, pesquisado mensalmente pela CNC, consolidou sua trajetória de recuperação em março
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda está oferecendo um curso gratuito voltado a consumidores-apostadores, com foco em educação financeira
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
